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Governo do RN suspende diárias e passagens e determina corte de 25% nas despesas; entenda a determinação e até quando fica em vigor

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Novo decreto do Governo do RN suspende diárias e passagens, além de limitar novas nomeações e contratações no setor público  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 08/09/2026, às 10h24



O Governo do Rio Grande do Norte adotou novas medidas de contenção de gastos que atingem diretamente o funcionamento da administração estadual. Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado determina a suspensão da concessão de diárias e passagens e estabelece que órgãos e entidades do Poder Executivo apresentem propostas para reduzir em 25% as despesas de custeio até o fim de 2026.

A determinação foi assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e tem validade até 31 de dezembro deste ano. As regras alcançam órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e estabelecem uma série de limitações para novas despesas, contratações, viagens, nomeações e alterações em contratos administrativos.

A redução deverá alcançar inclusive despesas consideradas essenciais para a manutenção da estrutura pública, como água, energia elétrica, aluguéis, telefonia e serviços de limpeza.

O objetivo é conter as despesas correntes do Estado nos últimos meses do ano, com medidas que restringem novos compromissos financeiros.

Além da meta de redução do custeio, o decreto estabelece uma série de situações em que novos gastos ficam proibidos ou dependem de autorização excepcional. Entre elas estão novas locações de mão de obra, veículos e imóveis, inclusive aquelas destinadas temporariamente à realização de eventos.

A determinação foi assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e tem validade até 31 de dezembro deste ano.
A determinação foi assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e tem validade até 31 de dezembro deste ano.

Novas nomeações também entram nas restrições

Outra medida prevista no decreto é a suspensão de novas nomeações de servidores efetivos e temporários. A regra, entretanto, possui exceções para áreas consideradas prioritárias e para situações em que a contratação seja necessária por determinação judicial.

As reposições decorrentes da vacância de cargos nas áreas de saúde, educação e segurança pública não ficam impedidas pela medida. Também poderão ocorrer nomeações determinadas pela Justiça.

Na prática, o governo estabelece que novas admissões deverão ficar concentradas em setores considerados essenciais para a prestação dos serviços públicos ou em situações nas quais exista uma obrigação legal ou judicial a ser cumprida.

A restrição faz parte do conjunto de medidas criado pelo Executivo estadual para controlar o crescimento das despesas correntes até o encerramento do exercício de 2026.

Servidores terão restrições para participar de eventos

O decreto também estabelece limitações para a participação de servidores públicos estaduais em atividades fora do Estado ou que impliquem despesas com deslocamento.

Até o fim do ano, servidores não poderão participar, utilizando recursos públicos, de feiras, congressos, seminários, cursos e outros eventos que resultem na necessidade de pagamento de passagens ou diárias.

Também ficam suspensas cessões e afastamentos de servidores quando essas situações representarem custos para o Poder Executivo estadual.

A regra busca reduzir despesas relacionadas a deslocamentos e participação em eventos, priorizando atividades que possam ser realizadas sem a necessidade de utilização de recursos públicos para viagens.

Contratos administrativos terão novas limitações

Os contratos mantidos pelo Governo do Estado também serão atingidos pelas medidas de contenção. O decreto determina que não sejam autorizados reajustes, repactuações ou revisões de contratos administrativos já firmados.

Também ficam impedidos aditivos destinados a ampliar quantitativamente serviços ou fornecimentos contratados pela administração pública.

O decreto, no entanto, permite que sejam analisadas exceções. Poderão ser autorizadas alterações quando estiverem relacionadas à prestação de serviços públicos essenciais ou quando houver demonstração de que a medida representa uma vantagem econômica efetiva para o Estado.

A exigência de comprovação busca evitar que mudanças contratuais resultem em aumento de despesas sem uma justificativa relacionada ao interesse público ou à economia de recursos.

Licença-prêmio não utilizada não será convertida em indenização

Outra determinação prevista no decreto envolve os servidores que estão em processo de aposentadoria e possuem períodos de licença-prêmio não utilizados.

Nesses casos, fica suspenso o pagamento de indenizações referentes às licenças-prêmio não usufruídas. Em vez da conversão do período em dinheiro, a orientação é que a licença seja concedida para gozo pelo servidor, com o afastamento ocorrendo em dias.

A medida integra o conjunto de ações destinadas a evitar novos desembolsos financeiros pelo Estado durante o período de vigência do decreto.

Diárias e passagens ficam suspensas

A suspensão da concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais vale para a Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado.

A regra não significa, porém, que nenhuma viagem de servidor poderá ocorrer até o fim do ano. O decreto prevê a possibilidade de autorizações excepcionais, desde que o órgão interessado apresente uma justificativa detalhada demonstrando que o deslocamento é indispensável.

Além disso, a solicitação deverá passar por análise prévia da Controladoria-Geral do Estado (Control) antes da autorização.

A exigência aumenta o nível de controle sobre as viagens custeadas com dinheiro público e obriga os órgãos a demonstrar que não existe alternativa adequada para a realização da atividade.

A solicitação deverá passar por análise prévia da Controladoria-Geral do Estado (Control) antes da autorização.
A solicitação deverá passar por análise prévia da Controladoria-Geral do Estado (Control) antes da autorização.

Viagens essenciais poderão ser autorizadas

Entre as exceções previstas estão os deslocamentos necessários para a manutenção, prestação e fiscalização de serviços essenciais.

O decreto destaca especialmente as áreas de:

  • Saúde;
  • Segurança pública;
  • Educação;
  • Defesa civil;
  • Fiscalização.

Também poderão ser autorizadas viagens necessárias ao cumprimento de determinações judiciais, legais ou de órgãos de controle.

Nessas situações, o Estado poderá manter o custeio do deslocamento desde que sejam cumpridos os procedimentos estabelecidos e fique demonstrada a necessidade da viagem.

Recursos da União também entram nas exceções

Outra possibilidade de autorização envolve deslocamentos relacionados à obtenção e execução de recursos externos.

O Estado poderá custear viagens necessárias à captação, liberação, acompanhamento ou execução de recursos provenientes da União, de organismos internacionais ou de instituições financeiras.

A medida reconhece que determinadas atividades administrativas exigem presença física de representantes do governo para garantir a liberação de recursos, acompanhar projetos ou cumprir etapas relacionadas a financiamentos e convênios.

Também será possível autorizar viagens destinadas à representação institucional do Rio Grande do Norte em reuniões e eventos quando a ausência de representantes do Estado puder provocar algum tipo de prejuízo administrativo, financeiro ou institucional.

Órgão terá que provar necessidade da viagem

Para conseguir uma autorização excepcional, o órgão estadual terá de apresentar informações detalhadas sobre o deslocamento pretendido.

Entre os requisitos está a indicação da finalidade pública da viagem, deixando claro qual atividade será realizada e qual o interesse do Estado na participação do servidor.

Também deverá ser explicado por que a atividade não pode ser executada por videoconferência ou outro meio remoto.

Outro ponto exigido é a apresentação do prejuízo concreto que poderia ocorrer caso a viagem fosse cancelada. O órgão também terá de limitar o período do deslocamento ao tempo estritamente necessário para o cumprimento da missão.

A intenção é impedir que viagens sejam autorizadas apenas por conveniência administrativa, sem demonstração objetiva de sua necessidade.

Atividades político-partidárias ficam proibidas

O decreto estabelece ainda uma proibição expressa para o uso de recursos públicos em deslocamentos relacionados a atividades de natureza político-partidária ou eleitoral.

Nessas situações, não poderão ser utilizados recursos para pagamento de diárias ou passagens, nem veículos oficiais ou outros meios custeados pelo Estado.

A regra reforça a exigência de que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente a atividades vinculadas ao interesse administrativo e à prestação dos serviços públicos.

Secretários e dirigentes serão responsáveis pelo cumprimento

A responsabilidade pela aplicação das novas regras ficará com os secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades abrangidos pelo decreto.

Esses gestores deverão assegurar o cumprimento das medidas de contenção e, nos casos de despesas excepcionalmente autorizadas, comprovar a necessidade e a economicidade dos gastos.

Com validade até 31 de dezembro de 2026, o decreto estabelece um pacote de restrições que vai além do corte de despesas com viagens. A determinação alcança o custeio cotidiano da máquina pública, contratos, nomeações, locações, participação em eventos e pagamentos relacionados a licenças-prêmio.

A orientação central é que os órgãos estaduais reduzam em 25% as despesas de custeio nos meses restantes do ano, incluindo gastos necessários à manutenção da estrutura administrativa. Ao mesmo tempo, ficam preservadas possibilidades de exceção para serviços essenciais e situações em que exista obrigação legal ou judicial.

Classificação Indicativa: Livre

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