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Governo do RN regulamenta Refis do ICMS com descontos de até 99% em multas e juros; saiba como aderir

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Entenda quais débitos podem ser negociados e as condições em descontos para adesão ao programa de recuperação de créditos tributários no RN  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Redação

por Redação

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Publicado em 15/07/2026, às 09h30 - Atualizado às 09h35



Empresas e contribuintes com débitos de ICMS no Rio Grande do Norte já podem aderir ao novo programa estadual de recuperação de créditos tributários. O Governo do Estado publicou o decreto que regulamenta o Refis, oferecendo descontos que chegam a 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais para quem optar pelo pagamento à vista.

A iniciativa contempla dívidas relacionadas ao antigo ICM e ao ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2025. A adesão ao programa poderá ser realizada até o dia 29 de julho, por meio do sistema eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

O programa alcança uma ampla variedade de créditos tributários, incluindo débitos já constituídos ou ainda em fase de constituição.

Também podem ser incluídos:

  • Débitos inscritos ou não em dívida ativa;
  • Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores;
  • Créditos em discussão administrativa;
  • Débitos discutidos judicialmente;
  • Valores decorrentes de lançamento de ofício;
  • Débitos de substituição tributária;
  • Imposto devido por antecipação.

Segundo o decreto, a regularização desses débitos depende da adesão formal ao programa dentro do prazo estabelecido.

Descontos chegam a 99%

O principal atrativo do programa é a redução expressiva de multas e encargos para quem optar pela quitação do débito.

As condições são:

→ Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais;
→ Parcelamento em até seis vezes: redução de 90% sobre multas, juros e demais encargos.

Já as multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias também poderão ser negociadas com desconto de 90% para pagamento à vista.

O que fica de fora do programa

Apesar da abrangência do Refis, algumas modalidades de débitos não poderão ser incluídas.

Permanecem excluídos:

→ O adicional de 2% do ICMS;
→ Débitos do Simples Nacional, exceto nas hipóteses previstas em convênio específico.

Como aderir ao Refis

Os interessados devem formalizar o pedido até 29 de julho, exclusivamente pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece integralmente os débitos incluídos na negociação. O pedido também implica a desistência de ações judiciais e recursos administrativos relacionados às dívidas negociadas.

Regras para o parcelamento

Nos casos de pagamento parcelado, cada prestação sofrerá incidência de juros de 1% ao mês.

Além disso, o decreto estabelece que:

→ Cada parcela terá valor mínimo de R$ 500;
→ O parcelamento será cancelado automaticamente caso qualquer parcela permaneça em atraso por mais de 90 dias.

A nova regulamentação também revoga quatro decretos estaduais publicados entre julho e novembro de 2025. No entanto, os parcelamentos firmados com base nas regras anteriores permanecem válidos e seguem produzindo seus efeitos.

Entenda o objetivo do programa

O programa de recuperação de créditos tributários tem como finalidade estimular a regularização fiscal de empresas e contribuintes, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos acumulados.

Além de facilitar a recuperação de créditos pelo Estado, a medida permite que empresas regularizem sua situação perante o Fisco, evitando restrições fiscais e possibilitando a obtenção de certidões negativas necessárias para participar de licitações, contratar financiamentos e realizar outras operações.

Confira os principais pontos do Refis:

  • O programa contempla débitos de ICM e ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025.
  • O desconto chega a 99% em multas, juros e acréscimos para pagamento à vista.
  • No parcelamento em até seis vezes, a redução é de 90%.
  • A adesão pode ser feita até 29 de julho pelo sistema da SEFAZ.
  • Parcelas têm valor mínimo de R$ 500 e juros de 1% ao mês.
  • Débitos do Simples Nacional, em regra, não fazem parte do programa.

Por que o Refis é importante para o governo?

Os programas de recuperação fiscal, conhecidos como Refis, são utilizados pelos governos para aumentar a arrecadação em um curto espaço de tempo e recuperar créditos tributários que dificilmente seriam pagos nas condições originais.

Na prática, muitos débitos acumulam multas e juros ao longo dos anos, tornando o valor final inviável para empresas e contribuintes. Ao oferecer descontos sobre esses encargos, o Estado aumenta as chances de receber parte dos recursos que poderiam permanecer em disputa judicial ou até se tornar de difícil recuperação.

Além do reforço no caixa público, o programa contribui para reduzir o estoque de processos administrativos e judiciais envolvendo cobranças tributárias, diminuindo custos para a administração pública e dando maior eficiência à gestão fiscal.

Outro benefício é a regularização das empresas. Com a situação fiscal em dia, os contribuintes voltam a emitir certidões negativas, podem participar de licitações, obter financiamentos, contratar com o poder público e realizar operações comerciais que exigem regularidade tributária.

Para especialistas em finanças públicas, o Refis representa um equilíbrio entre a recuperação de receitas pelo Estado e a oportunidade de os contribuintes renegociarem suas dívidas em condições mais favoráveis, contribuindo para o fortalecimento da atividade econômica e para a redução da inadimplência tributária.

Classificação Indicativa: Livre

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