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FGTS pode distribuir R$ 13 bilhões em lucros; veja quem recebe o crédito automático

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Após a aprovação, o crédito será depositado de maneira automática; saiba como consultar e quais canais utilizar para verificar  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
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por Redação

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Publicado em 27/07/2026, às 11h56



Milhões de trabalhadores brasileiros podem receber um novo crédito nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Curador do FGTS analisa, nesta terça-feira (28), a proposta de distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025.

Caso a medida seja aprovada, os valores serão depositados automaticamente nas contas vinculadas de cerca de 138 milhões de trabalhadores, sem necessidade de solicitação ou cadastro.

Quem terá direito ao depósito

Receberão a distribuição de resultados todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025.

O valor não será igual para todos os beneficiários. O montante creditado dependerá do saldo existente na conta do trabalhador na data de referência.

Como calcular o valor que pode ser recebido

A proposta apresentada ao Conselho Curador prevê a utilização do índice 0,01868341 para calcular a distribuição dos lucros.

Para fazer uma estimativa, basta multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice informado.

Exemplos:

Saldo de R$ 1.000: cerca de R$ 18,68;
Saldo de R$ 5.000: cerca de R$ 93,42;
Saldo de R$ 10.000: cerca de R$ 186,83.

Como consultar o crédito

Após a aprovação e o depósito dos valores, a consulta poderá ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
  • Internet Banking da Caixa Econômica Federal, para correntistas;
  • Agências da Caixa Econômica Federal.

É preciso solicitar o pagamento?

Não.

O crédito será realizado automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores que tiverem direito ao benefício.

Quando o dinheiro pode ser sacado?

A distribuição dos lucros não altera as regras de movimentação do FGTS.

Os recursos somente poderão ser retirados nas situações previstas em lei, entre elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves previstas na legislação;
  • Situações de calamidade pública;
  • Outras hipóteses autorizadas pela Lei nº 8.036/90.

O valor recebido também não integra a base de cálculo da multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa.

O que é a distribuição dos lucros do FGTS

A distribuição de resultados foi criada para aumentar a rentabilidade das contas do Fundo de Garantia.

Desde 2016, parte do lucro obtido com os investimentos do FGTS é repartida entre os trabalhadores, complementando a remuneração anual das contas, composta pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

A medida passou a ser prevista em lei por meio da Lei nº 13.446/2017, e o percentual distribuído é definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.

Empregador que não depositou o FGTS interfere no cálculo?

Sim.

O cálculo considera exclusivamente o saldo existente nas contas do trabalhador até 31 de dezembro de 2025.

Assim, caso o empregador não tenha efetuado os depósitos obrigatórios até essa data, esses valores não entrarão na base utilizada para calcular a distribuição dos lucros deste ano.

Distribuição tem sido feita nos últimos anos

A divisão dos lucros do FGTS já se tornou uma prática recorrente.

Nos últimos anos, os valores distribuídos foram:

→ 2025: R$ 12,9 bilhões;
→ 2024: R$ 15,2 bilhões.

Se a proposta for aprovada nesta terça-feira (28), a distribuição prevista para 2026 será de aproximadamente R$ 13 bilhões, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o país.

Classificação Indicativa: Livre

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