Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 27/07/2026, às 07h53
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve decidir nesta terça-feira (28) se distribuirá cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo a aproximadamente 138 milhões de trabalhadores. Caso a proposta seja aprovada, os valores serão depositados automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários.
A quantia recebida por cada trabalhador não será igual. O valor dependerá do saldo existente nas contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Para calcular uma estimativa, o trabalhador deve multiplicar o saldo registrado naquela data pelo índice de 0,01868341, previsto na proposta apresentada ao Conselho Curador.
A medida faz parte de uma política de distribuição dos resultados do fundo, adotada desde 2016. A iniciativa busca aumentar a rentabilidade anual das contas, que já possuem remuneração básica formada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
A Caixa Econômica Federal será responsável por creditar os valores nas contas vinculadas ao FGTS, caso a distribuição seja aprovada. O trabalhador não precisará realizar nenhum pedido ou procedimento para receber o dinheiro.
A consulta poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas Google Play e App Store, pelo Internet Banking Caixa, para clientes do banco, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
A distribuição dos lucros ocorre com base no resultado dos investimentos realizados com os recursos do fundo. Em 2025, os cotistas receberam cerca de R$ 12,9 bilhões, enquanto a distribuição referente ao ano anterior chegou a R$ 15,2 bilhões.
Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. O valor, portanto, será proporcional ao dinheiro que estava disponível na conta no último dia daquele ano.
Quem teve depósitos mensais não realizados pelo empregador até o fim de 2025 não terá esses valores incluídos no cálculo da distribuição. Isso ocorre porque o resultado é calculado com base no saldo efetivamente registrado na conta em 31 de dezembro do ano em que o lucro foi obtido.
Os valores distribuídos podem ser sacados, mas somente nas situações previstas na Lei nº 8.036/1990, como compra da casa própria, calamidade pública, doenças graves e demissão sem justa causa, entre outras hipóteses previstas na legislação. O lucro recebido também não entra no cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
A distribuição de resultados foi criada em 2016 e é regulamentada pela Lei nº 13.446/2017. O percentual do lucro destinado aos trabalhadores é definido pelo Conselho Curador do FGTS, responsável por decidir quanto será repassado aos cotistas.
Na prática, parte do lucro obtido com os investimentos realizados pelo fundo é distribuída aos trabalhadores que tinham saldo nas contas no fim do ano de referência. Para a distribuição prevista para 2026, será considerado o saldo existente em 31 de dezembro de 2025.
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