Cidades
O feriado de Santos Reis, celebrado em 6 de janeiro, provocará alterações no funcionamento do comércio em Natal, com horários especiais para lojas, shoppings e supermercados, impactando a rotina dos consumidores.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal informou que alguns estabelecimentos não abrirão, enquanto outros terão horários diferenciados, exigindo que os consumidores se planejem com antecedência.
Além disso, o prefeito Paulinho Freire decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que antecedem ou sucedem feriados, incluindo o de Santos Reis, afetando o funcionamento do serviço público na cidade.
O feriado municipal de Santos Reis, celebrado na próxima terça-feira, 06 de janeiro, irá alterar o funcionamento do comércio em Natal.A data, que marca o segundo feriado do ano na capital potiguar, resulta em horários diferenciados para lojas do comércio de rua, shoppings centers e supermercados.
Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal), alguns estabelecimentos não abrirão, enquanto outros funcionarão em regime especial.
A orientação é que consumidores se programem com antecedência.
Comércio de Rua
Alecrim: abertura facultativa, das 8h às 15h
Centro da Cidade: fechado
Zona Norte: funcionamento das 8h às 12h
Shoppings Centers
Natal Shopping - Alimentação: 11h às 22h Quiosques de alimentação: 13h às 21h Âncoras e megalojas: 12h às 21h Demais lojas e quiosques: 15h às 21h Academia Bodytech: 8h às 15h Alpendre: 14h às 23h Cinema: conforme programação
Midway Mall - Alimentação e lazer: 11h às 21h Demais lojas: 12h às 21h Cinemark: aberto conforme programação Supermercado Pão de Açúcar: 7h às 21h
Praia Shopping- Praça de alimentação: a partir das 11h Lojas e quiosques: 14h às 20h Cinema: conforme programação no site do Moviecom
Shopping Cidade Jardim - Lojas e quiosques: 14h às 20h Alimentação: a partir das 12h
Shopping Via Direta Lojas, boxes e quiosques: 14h às 20h Praça de alimentação: 12h às 20h
Shopping Cidade Verde - Funcionamento das 9h às 20h
Partage Norte Shopping - Praça de alimentação e lazer: 11h às 22h Lojas e quiosques: 15h às 21h Âncoras e megalojas: 13h às 21h
Shopping 10 - Fechado
Supermercados
Funcionamento das 7h às 21h
Órgãos públicos
O prefeito de Natal, Paulinho Freire, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal, decretou ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, nos dias que antecedem ou sucedem os feriados do ano, são eles:
02 de Janeiro, Sexta-Feira;
05 de Janeiro, Segunda-Feira;
16 de Fevereiro, Segunda-Feira de Carnaval;
17 de Fevereiro, Terça-Feira de Carnaval;
18 de Fevereiro, Ponto Facultativo até as 14h00, Quarta-Feira de Cinzas;
20 de Abril, Segunda-Feira, Ponto Facultativo;
05 de Junho, Sexta-Feira, Ponto Facultativo;
29 de Junho, Segunda-Feira, São Pedro;
28 de Outubro, Quarta-Feira, Dia do Servidor Público;
24 de Dezembro, Quinta-Feira, Ponto Facultativo após as 13h00, Véspera do Natal
31 de Dezembro, Quinta-Feira, Ponto Facultativo após as 13h00, Véspera do Ano Novo.
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