Cidades

Empresas do RN terão de antecipar pagamento do ICMS; saiba meses definidos e como irá funcionar

Canindé Soares
Empresas do Rio Grande do Norte devem se preparar para a antecipação do ICMS referente a agosto e setembro de 2026, conforme nova portaria  |   BNews RN - Divulgação Canindé Soares
Redação

por Redação

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Publicado em 18/08/2026, às 08h32



Empresas que atuam em segmentos específicos no Rio Grande do Norte terão que se organizar para pagar antecipadamente parte do ICMS devido nos próximos meses. A mudança foi determinada pelo Governo do Estado e estabelece novos prazos para o recolhimento do imposto referente às competências de agosto e setembro de 2026.

A medida foi oficializada por meio da Portaria-SEI nº 817, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto. O ato modifica regras estabelecidas anteriormente pela Portaria-SEI nº 81, de janeiro de 2024.

Quais são os novos prazos

Pela nova regra, o ICMS relacionado aos fatos geradores ocorridos em agosto deverá ser recolhido até 1º de setembro de 2026. Já os valores correspondentes às operações realizadas em setembro terão como data limite 1º de outubro de 2026.

A antecipação é parcial e foi direcionada a contribuintes enquadrados em determinados regimes especiais de tributação ou sujeitos à substituição tributária nas operações internas.

Empresas atacadistas estão entre as atingidas

Uma das categorias incluídas é a de empresas beneficiárias do regime especial de tributação destinado aos contribuintes atacadistas. O benefício é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 22.199/2011.

Também entram na determinação as empresas que possuem regime especial voltado às centrais de distribuição de produtos, conforme as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 28.881/2019.

Além desses dois grupos, a medida alcança empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado no que diz respeito ao ICMS devido por substituição tributária em operações internas.

Simples Nacional não entra na regra

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficaram fora da antecipação. A própria Portaria-SEI nº 817/2026 estabelece expressamente essa exclusão.

A alteração tem aplicação específica para os fatos geradores das competências de agosto e setembro deste ano. Após esse período, os contribuintes deverão observar as regras e os prazos previstos na legislação vigente.

Confira os prazos:

  • Agosto de 2026: recolhimento até 1º de setembro.
  • Setembro de 2026: recolhimento até 1º de outubro.
  • Simples Nacional: empresas optantes não estão sujeitas à antecipação.

Classificação Indicativa: Livre

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