Cidades
A empresa Clarear Serviços contestou as informações divulgadas pelo Idema sobre supostas pendências trabalhistas que teriam atrasado repasses financeiros destinados ao pagamento de funcionários terceirizados.
Segundo o órgão ambiental, a ausência de certidões teria impedido a liberação dos recursos. No entanto, a empresa nega qualquer irregularidade e afirma que sempre cumpriu suas obrigações trabalhistas conforme a legislação e os termos contratuais.
A manifestação ocorre após a paralisação de trabalhadores que comprometeu o funcionamento do Cajueiro de Pirangi, um dos principais pontos turísticos do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (22).
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Em nota oficial, a Clarear atribuiu ao Idema a responsabilidade pelo problema, alegando descumprimento de obrigações contratuais essenciais, especialmente no que diz respeito aos repasses financeiros pelos serviços prestados.
A empresa também afirmou que mecanismos de reajuste e repactuação contratual, previstos legalmente, não foram aplicados, o que teria provocado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato e afetado diretamente o fluxo de pagamentos.
De acordo com a Clarear, esse cenário comprometeu a capacidade de manter a regularidade das operações, incluindo o pagamento dos funcionários terceirizados, o que resultou na paralisação das atividades no Cajueiro.
O impasse evidencia um conflito entre as partes e levanta questionamentos sobre a responsabilidade pelo atraso nos pagamentos, enquanto o funcionamento do equipamento turístico segue impactado.
Confira a nota abaixo:
NOTA OFICIAL
A CLAREAR SERVIÇOS LTDA vem a público esclarecer os fatos relacionados à paralisação ocorrida na data de hoje, na unidade do Cajueiro.
A empresa refuta, de forma veemente, qualquer alegação de irregularidade na condução de suas obrigações trabalhistas, destacando que sempre pautou sua atuação pelo rigoroso cumprimento da legislação vigente e das normas contratuais estabelecidas.
O cenário enfrentado decorre, na realidade, do descumprimento, por parte da contratante (IDEMA), de obrigações contratuais essenciais, especialmente no que se refere aos repasses financeiros pela prestação dos serviços regularmente executados, bem como à ausência de observância dos mecanismos de reajuste e repactuação contratual, previstos legal e contratualmente.
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