Cidades

Companhia aérea é condenada a indenizar família em R$ 20 mil em caso envolvendo voo para Natal

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A companhia aérea alegou atraso de apenas 22 minutos, mas juiz considerou responsabilidade da empresa pela conexão perdida  |   BNews RN - Divulgação Rovena Rosa/Agencia Brasil
Redação

por Redação

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Publicado em 12/08/2026, às 10h22



Uma família que enfrentou quase 14 horas de atraso durante o retorno de Porto Alegre (RS) para Natal deverá receber R$ 20 mil em indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Natal e determinou o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos quatro integrantes.

O caso ocorreu durante uma viagem realizada em julho de 2025. O itinerário previa uma conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, mas um atraso no trecho entre Porto Alegre e Guarulhos fez com que a família perdesse o segundo voo com destino à capital potiguar.

Ao chegar ao aeroporto paulista, os passageiros foram informados de que o embarque para Natal já havia sido encerrado. A situação, segundo os relatos apresentados no processo, deu início a uma sequência de dificuldades enfrentadas pela família até a realocação para outro voo.

Família enfrentou espera com duas crianças

Entre os passageiros estavam duas crianças, uma delas com aproximadamente um ano e meio e outra de oito anos. De acordo com o processo, após desembarcarem, os familiares precisaram caminhar por mais de dez minutos até o balcão de atendimento enquanto carregavam a criança menor.

No local, a família afirmou que encontrou apenas dois funcionários para atender mais de 60 passageiros. Também relatou condições inadequadas de ventilação e falta de organização para o atendimento prioritário.

Segundo os passageiros, uma funcionária ainda teria desconsiderado o direito à preferência no atendimento quando a família questionou a situação.

Após aproximadamente duas horas de espera, os passageiros foram informados de que seriam acomodados em um voo somente no dia seguinte.

Companhia ofereceu hospedagem e alimentação

A empresa aérea forneceu hospedagem, alimentação e transporte até um hotel como parte da assistência aos passageiros. Segundo a família, entretanto, o deslocamento até o local ocorreu somente depois das 2h.

Os passageiros também relataram que foram acomodados em quartos separados e que houve um problema temporário com as bagagens. Conforme a ação, o extravio ocorreu após os familiares receberem orientações consideradas equivocadas no aeroporto.

Com a mudança para o voo do dia seguinte, o retorno da família a Natal sofreu um atraso de quase 14 horas em relação ao planejamento original da viagem.

Companhia alegou atraso de apenas 22 minutos

Durante o processo, a companhia aérea apresentou uma versão diferente dos fatos. A empresa afirmou que o atraso do primeiro voo foi de apenas 22 minutos e sustentou que a perda da conexão ocorreu porque os passageiros haviam adquirido bilhetes com um intervalo considerado reduzido entre os voos.

A companhia também argumentou que prestou a assistência prevista pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e defendeu que a situação não seria suficiente para caracterizar dano moral.

A empresa, portanto, sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos transtornos alegados pela família.

A companhia também argumentou que prestou a assistência prevista pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e defendeu que a situação não seria suficiente para caracterizar dano moral.
A companhia também argumentou que prestou a assistência prevista pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e defendeu que a situação não seria suficiente para caracterizar dano moral.

Juiz considerou responsabilidade pela conexão

Ao analisar o caso, o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld entendeu que a responsabilidade pelo cumprimento da conexão era da própria companhia aérea, uma vez que o itinerário havia sido comercializado pela empresa.

Na avaliação do magistrado, eventuais atrasos operacionais, mesmo quando considerados de pequena duração, fazem parte dos riscos inerentes à atividade de transporte aéreo e não afastam automaticamente a responsabilidade da companhia pelos desdobramentos provocados ao passageiro.

A decisão também levou em consideração as circunstâncias específicas enfrentadas pelos quatro integrantes da família durante a espera no aeroporto.

Presença de crianças agravou os transtornos

Um dos pontos destacados na sentença foi a presença de duas crianças, incluindo um bebê de colo, durante o período de espera e reorganização da viagem.

Para o juiz, a situação ultrapassou um simples contratempo decorrente de atraso ou alteração de voo. A vulnerabilidade das crianças teria aumentado o impacto dos acontecimentos sobre os pais, especialmente diante das dificuldades enfrentadas no aeroporto.

Na sentença, o magistrado afirmou que a avaliação do dano moral depende das circunstâncias concretas de cada caso e considerou que a presença de crianças pequenas potencializou o abalo psicológico provocado pela situação.

“A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais”, registrou o juiz na decisão.

Indenização será de R$ 5 mil para cada passageiro

A sentença estabeleceu indenização individual de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos quatro integrantes da família.

O dano moral, na espécie, resulta de análise casuística das circunstâncias concretas. A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais, que se veem impotentes diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pelo fornecedor", registrou na sentença.

A decisão considera o conjunto das circunstâncias relatadas no processo, incluindo a perda da conexão, a longa espera, a presença de crianças pequenas, as dificuldades de atendimento e os problemas relacionados à hospedagem e às bagagens.

O entendimento reforça que a análise de situações envolvendo atrasos e conexões não depende apenas da quantidade de minutos de atraso, mas também das consequências concretas provocadas aos passageiros em cada situação.

O que aconteceu durante a viagem?

  • A família viajava de Porto Alegre para Natal;
  • O itinerário previa conexão em Guarulhos;
  • O primeiro voo sofreu atraso;
  • Os passageiros perderam a conexão para Natal;
  • Havia duas crianças entre os passageiros;
  • A família aguardou cerca de duas horas por atendimento;
  • O grupo foi realocado para um voo no dia seguinte;
  • Houve hospedagem, alimentação e transporte fornecidos pela companhia;
  • O traslado para o hotel ocorreu depois das 2h;
  • A família também relatou problemas temporários com as bagagens.

Quanto a família receberá no total da indenização?

A 4ª Vara Cível de Natal fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos quatro integrantes da família, totalizando R$ 20 mil por danos morais.

A sentença considerou as circunstâncias específicas do caso para reconhecer que os transtornos ultrapassaram os inconvenientes normalmente associados ao transporte aéreo.

Classificação Indicativa: Livre

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