Cidades
Uma família que enfrentou quase 14 horas de atraso durante o retorno de Porto Alegre (RS) para Natal deverá receber R$ 20 mil em indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Natal e determinou o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos quatro integrantes.
O caso ocorreu durante uma viagem realizada em julho de 2025. O itinerário previa uma conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, mas um atraso no trecho entre Porto Alegre e Guarulhos fez com que a família perdesse o segundo voo com destino à capital potiguar.
Ao chegar ao aeroporto paulista, os passageiros foram informados de que o embarque para Natal já havia sido encerrado. A situação, segundo os relatos apresentados no processo, deu início a uma sequência de dificuldades enfrentadas pela família até a realocação para outro voo.
Família enfrentou espera com duas crianças
Entre os passageiros estavam duas crianças, uma delas com aproximadamente um ano e meio e outra de oito anos. De acordo com o processo, após desembarcarem, os familiares precisaram caminhar por mais de dez minutos até o balcão de atendimento enquanto carregavam a criança menor.
No local, a família afirmou que encontrou apenas dois funcionários para atender mais de 60 passageiros. Também relatou condições inadequadas de ventilação e falta de organização para o atendimento prioritário.
Segundo os passageiros, uma funcionária ainda teria desconsiderado o direito à preferência no atendimento quando a família questionou a situação.
Após aproximadamente duas horas de espera, os passageiros foram informados de que seriam acomodados em um voo somente no dia seguinte.
Companhia ofereceu hospedagem e alimentação
A empresa aérea forneceu hospedagem, alimentação e transporte até um hotel como parte da assistência aos passageiros. Segundo a família, entretanto, o deslocamento até o local ocorreu somente depois das 2h.
Os passageiros também relataram que foram acomodados em quartos separados e que houve um problema temporário com as bagagens. Conforme a ação, o extravio ocorreu após os familiares receberem orientações consideradas equivocadas no aeroporto.
Com a mudança para o voo do dia seguinte, o retorno da família a Natal sofreu um atraso de quase 14 horas em relação ao planejamento original da viagem.
Companhia alegou atraso de apenas 22 minutos
Durante o processo, a companhia aérea apresentou uma versão diferente dos fatos. A empresa afirmou que o atraso do primeiro voo foi de apenas 22 minutos e sustentou que a perda da conexão ocorreu porque os passageiros haviam adquirido bilhetes com um intervalo considerado reduzido entre os voos.
A companhia também argumentou que prestou a assistência prevista pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e defendeu que a situação não seria suficiente para caracterizar dano moral.
A empresa, portanto, sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos transtornos alegados pela família.
Juiz considerou responsabilidade pela conexão
Ao analisar o caso, o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld entendeu que a responsabilidade pelo cumprimento da conexão era da própria companhia aérea, uma vez que o itinerário havia sido comercializado pela empresa.
Na avaliação do magistrado, eventuais atrasos operacionais, mesmo quando considerados de pequena duração, fazem parte dos riscos inerentes à atividade de transporte aéreo e não afastam automaticamente a responsabilidade da companhia pelos desdobramentos provocados ao passageiro.
A decisão também levou em consideração as circunstâncias específicas enfrentadas pelos quatro integrantes da família durante a espera no aeroporto.
Presença de crianças agravou os transtornos
Um dos pontos destacados na sentença foi a presença de duas crianças, incluindo um bebê de colo, durante o período de espera e reorganização da viagem.
Para o juiz, a situação ultrapassou um simples contratempo decorrente de atraso ou alteração de voo. A vulnerabilidade das crianças teria aumentado o impacto dos acontecimentos sobre os pais, especialmente diante das dificuldades enfrentadas no aeroporto.
Na sentença, o magistrado afirmou que a avaliação do dano moral depende das circunstâncias concretas de cada caso e considerou que a presença de crianças pequenas potencializou o abalo psicológico provocado pela situação.
“A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais”, registrou o juiz na decisão.
Indenização será de R$ 5 mil para cada passageiro
A sentença estabeleceu indenização individual de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos quatro integrantes da família.
O dano moral, na espécie, resulta de análise casuística das circunstâncias concretas. A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais, que se veem impotentes diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pelo fornecedor", registrou na sentença.
A decisão considera o conjunto das circunstâncias relatadas no processo, incluindo a perda da conexão, a longa espera, a presença de crianças pequenas, as dificuldades de atendimento e os problemas relacionados à hospedagem e às bagagens.
O entendimento reforça que a análise de situações envolvendo atrasos e conexões não depende apenas da quantidade de minutos de atraso, mas também das consequências concretas provocadas aos passageiros em cada situação.
O que aconteceu durante a viagem?
Quanto a família receberá no total da indenização?
A 4ª Vara Cível de Natal fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos quatro integrantes da família, totalizando R$ 20 mil por danos morais.
A sentença considerou as circunstâncias específicas do caso para reconhecer que os transtornos ultrapassaram os inconvenientes normalmente associados ao transporte aéreo.
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