Cidades
A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, que deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026, com penalidades para quem perder o prazo, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Os contribuintes obrigados a declarar incluem aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ganhos de capital, ou bens superiores a R$ 800 mil, entre outras situações específicas.
A restituição será paga em quatro lotes, começando em 29 de maio de 2026, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência, e a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos antecipadamente para evitar erros.
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
O período para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito a multa, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Atraso na entrega gera multa
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal será penalizado com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido.
Multa por atraso no Imposto de Renda
• 1% ao mês ou fração de atraso
• Valor mínimo: R$ 165,74
• Valor máximo: 20% do imposto devido
A cobrança começa a partir do primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega.
Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será descontado automaticamente do montante a ser restituído.
Mesmo quando a declaração não resultar em imposto a pagar, a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada caso o documento seja entregue fora do prazo.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2026
Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das situações abaixo no ano de 2025.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
• Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
• Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
• Realizou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil
• Teve ganhos líquidos em operações na bolsa sujeitos à tributação
• Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920
• Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro
• Passou a morar no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano
• Utilizou isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias
• Declarou bens e direitos mantidos por entidade controlada no exterior
• Era titular de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira
• Recebeu rendimentos ou possui aplicações financeiras no exterior
• Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior
quem fica dispensado da declaração
Alguns contribuintes não precisam enviar a declaração caso não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade.
Quem está dispensado de declarar
• Quem não se enquadrar em nenhuma das regras de obrigatoriedade
• Quem teve rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584 no ano
• Quem teve bens declarados pelo cônjuge ou companheiro em declaração conjunta, desde que o patrimônio próprio não ultrapasse R$ 800 mil
• Quem constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física
restituição será paga em quatro lotes
A Receita Federal informou que a restituição do Imposto de Renda 2026 será liberada em quatro lotes, começando no final de maio.
Calendário de restituições
• 1º lote: 29 de maio de 2026
• 2º lote: 30 de junho de 2026
• 3º lote: 31 de julho de 2026
• 4º lote: 28 de agosto de 2026
quem recebe a restituição primeiro
A ordem de pagamento segue principalmente a data de entrega da declaração: quem envia primeiro, recebe antes.
Além disso, a legislação prevê prioridades para determinados grupos.
Ordem de prioridade na restituição
• Idosos
• Pessoas com deficiência física ou mental ou com doença grave
• Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix
• Quem utilizar apenas a declaração pré-preenchida ou escolher restituição por Pix
• Demais contribuintes
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem documentos com antecedência para evitar erros e garantir o envio da declaração dentro do prazo.
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