Cidades
O combate às fraudes telefônicas e ao excesso de ligações indesejadas terá novas regras no Brasil. Uma medida provisória publicada pelo governo federal estabelece procedimentos para autenticar chamadas, bloquear ligações irregulares e identificar empresas que entram em contato com consumidores.
A norma também prevê a suspensão temporária da capacidade de realizar ligações para usuários que ultrapassarem determinados limites de chamadas e apresentarem uma proporção elevada de ligações curtas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por regulamentar parte das exigências e definir os procedimentos necessários à aplicação das medidas.
Ligações não autenticadas poderão ser bloqueadas
As operadoras de telefonia terão responsabilidades específicas para garantir a autenticidade das chamadas realizadas em suas redes.
A empresa que originar a ligação deverá autenticar a comunicação, enquanto as prestadoras responsáveis pelo transporte entre redes terão de preservar essa informação.
Na etapa final, a operadora que entregar a chamada ao destinatário deverá verificar se a autenticação foi realizada. Caso os requisitos não sejam atendidos, a ligação deverá ser bloqueada, ressalvadas as exceções que a Anatel estabelecer para proteger comunicações legítimas e serviços de interesse público.
A medida também determina o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência reguladora.
Nome e logotipo das empresas poderão aparecer nas chamadas
Outra mudança prevista é a identificação das ligações autenticadas originadas por pessoas jurídicas. Nesses casos, o destinatário deverá receber informações como o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização responsável pelo contato.
Para viabilizar esse mecanismo, será criada uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. O sistema reunirá informações sobre os números telefônicos e seus respectivos titulares.
No caso das empresas, o cadastro deverá incluir:
A agência poderá estabelecer hipóteses de dispensa dessas informações. As operadoras responsáveis pelos recursos de numeração deverão fornecer os dados e mantê-los atualizados.
Os custos de implantação e operação da base serão assumidos pelas próprias prestadoras de telecomunicações. A regulamentação também poderá autorizar a cobrança de empresas que originem chamadas, conforme os critérios definidos pela Anatel.
A norma determina ainda que as informações armazenadas recebam proteção de acordo com a legislação aplicável.
Linhas poderão ficar 15 dias sem realizar ligações
A medida provisória estabelece critérios objetivos para identificar usuários que realizem chamadas em volume considerado abusivo. Quando as condições previstas forem atendidas, as operadoras deverão bloquear por 15 dias a capacidade de realizar ligações do usuário enquadrado.
A caracterização do uso abusivo depende do cumprimento simultâneo de dois requisitos, no mesmo dia e no mesmo serviço:
→ Quantidade de chamadas: mais de mil ligações por acesso ou mais de 10 mil chamadas, considerando todos os acessos atribuídos ao mesmo usuário.
→ Percentual de chamadas curtas: pelo menos 85% do total de ligações devem ser classificadas como curtas.
Para essa finalidade, são consideradas curtas as chamadas que não chegam a ser completadas, as direcionadas à caixa postal e aquelas que são atendidas, mas duram até seis segundos.
Os dois critérios precisam ser cumpridos conjuntamente. Portanto, um usuário que ultrapasse o limite de ligações, mas não alcance o percentual mínimo de chamadas curtas, não se enquadra nessa caracterização apenas pelo volume.
O mesmo vale para quem apresentar uma proporção elevada de ligações curtas sem atingir o limite quantitativo estabelecido.
Órgãos públicos e serviços essenciais terão exceção
O texto exclui da classificação de uso abusivo as chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil quando estiverem atuando dentro de suas competências ou atividades.
A exceção busca preservar comunicações necessárias ao funcionamento desses serviços, que podem demandar um grande número de ligações em determinadas situações.
Caberá à Anatel regulamentar os procedimentos para apuração das ocorrências, comunicação aos usuários sobre o bloqueio e revisão da medida aplicada.
A agência também poderá modificar os parâmetros estabelecidos na norma, desde que apresente justificativa e amplie a proteção ao consumidor.
Chamadas em massa estarão sujeitas à fiscalização
A realização de chamadas em massa com utilização de recursos de numeração ficará submetida à regulamentação e à fiscalização da Anatel.
O descumprimento das obrigações poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Os critérios específicos para definir o que será considerado uma chamada massiva ainda deverão ser estabelecidos pela agência reguladora.
Quando as novas regras entram em vigor?
A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o artigo 10. Entretanto, os prazos para cumprimento das obrigações variam de acordo com o tipo de exigência.
Confira os principais prazos previstos:
→ Até 30 dias da publicação: cumprimento das exigências relacionadas ao bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso irregulares e ao limite de chamadas por acesso.
→ Até 60 dias da publicação: prazo para a Anatel editar ou alterar a regulamentação necessária à implementação das novas exigências.
→ Após a regulamentação da Anatel: aplicação das regras de autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação de empresas e criação da base centralizada de dados, respeitados os prazos de implementação definidos pela agência.
As novas disposições ampliam as obrigações das operadoras e estabelecem mecanismos para coibir fraudes e práticas abusivas nas redes de telecomunicações.
O descumprimento das determinações poderá levar à aplicação das penalidades previstas na legislação do setor.
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