Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 20/10/2026, às 08h51
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (20) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 2, em todo o Brasil. O depósito segue o calendário concentrado em três dias adotado pelo governo até dezembro por causa do fenômeno climático El Niño. Neste mês, o programa atende 19,3 milhões de famílias, com benefício médio de R$ 782,92.
Quem tem NIS com final 1 recebeu na segunda-feira (19). Já os beneficiários com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 terão os valores depositados na quarta-feira (21), encerrando o calendário de outubro.
A concentração dos depósitos altera o funcionamento habitual do programa, que tradicionalmente distribui os pagamentos pelos últimos dez dias úteis de cada mês.
As informações sobre o valor recebido, a composição da parcela e a data do crédito podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar as contas poupança digitais do banco.
No Rio Grande do Norte, moradores de 111 municípios tiveram o pagamento liberado na segunda-feira (19), sem precisar esperar a data correspondente ao final do NIS. A antecipação contempla localidades em situação de emergência ou de calamidade pública.
Ao todo, o pagamento unificado alcançou 194 municípios de oito estados. Além das cidades potiguares, foram beneficiadas localidades do Acre, com 22 municípios, Amazonas, com três, Paraíba, com 31, Paraná, com dez, Roraima, com seis, São Paulo, com oito, e Sergipe, com três.
A parcela de outubro já incorpora o reajuste anunciado em setembro, que elevou o benefício mínimo para R$ 691. Com o aumento, a folha mensal passou de R$ 13 bilhões em setembro para R$ 15 bilhões neste mês.
Os adicionais também compõem o valor recebido pelas famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 58 para mães de bebês de até seis meses. Há ainda um acréscimo de R$ 58 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 173 para aquelas com crianças de até 6 anos.
Famílias que passam a ter renda maior com a entrada de integrantes no mercado de trabalho podem continuar recebendo metade do benefício por meio da regra de proteção. O mecanismo entrou em vigor em junho de 2023.
Pelas condições informadas, a permanência exige que a renda por integrante da família não ultrapasse o equivalente a meio salário mínimo. Desde junho de 2025, o prazo de recebimento nessa modalidade foi reduzido de dois anos para um ano.
A mudança preservou o prazo anterior para quem ingressou na regra até maio de 2025. Essas famílias continuam com direito a receber 50% do benefício por até dois anos.
Outra alteração em vigor desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso no Bolsa Família, previsto na Lei nº 14.601/2023, que restabeleceu o programa. O seguro atende pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e precisam interromper a atividade durante a piracema, período de reprodução dos peixes.
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