Política
Publicado em 20/10/2026, às 13h55 Reprodução: Portal/N10 José Nilton Jr.
Os eleitores do Rio Grande do Norte que precisam viajar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026 podem solicitar passagens gratuitas de ida e volta até as 20h da próxima sexta-feira (23). O benefício será válido entre às 4h30 do sábado (24), e às 17h da segunda-feira (26), com o objetivo de facilitar o deslocamento dos cidadãos até seus locais de votação no domingo (25).
A gratuidade contempla os serviços regulares de transporte intermunicipal e metropolitano autorizados pelo Governo do Estado. Conforme a demanda de passageiros, as empresas poderão reforçar a frota para atender aos eleitores durante o período.
Os bilhetes podem ser solicitados nos guichês da Transpasse, da Atomp ou das empresas permissionárias responsáveis pelo transporte. No momento da solicitação, o eleitor deverá apresentar um dos documentos exigidos para comprovar sua condição e identificar o local onde votará.
São aceitos o título de eleitor, o e-Título ou outro documento que comprove a identidade do cidadão e seu local de votação. A gratuidade é exclusiva para o deslocamento entre o município de residência e aquele em que o eleitor possui domicílio eleitoral.
Para utilizar a passagem de volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida. Entretanto, quem retirar os bilhetes de ida e volta simultaneamente estará dispensado de apresentar o comprovante de votação para retornar.
Além das viagens intermunicipais regulares, os eleitores terão acesso gratuito às linhas semiurbanas no domingo, dia 25, data do segundo turno. Nessas modalidades, o embarque poderá ocorrer sem a necessidade de retirar antecipadamente uma passagem.
A medida contempla as rotas Natal/Parnamirim, Natal/Macaíba, Natal/São Gonçalo do Amarante e Natal/Extremoz. Os passageiros poderão utilizar esses serviços gratuitamente durante o dia da votação, conforme as condições estabelecidas para o transporte.
Nos veículos equipados com catracas adequadas, não será necessário apresentar documentos para utilizar o benefício. Caso haja falha técnica ou o veículo não disponha de equipamento apropriado, as empresas poderão solicitar uma comprovação da condição de eleitor.