Política

TRE-SP condena Lula por campanha antecipada e aplica multa; entenda caso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou Lula a R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada e retirou vídeo do YouTube  |  Foto: Ricardo Stuckert/PR

Publicado em 30/07/2026, às 12h53   Foto: Ricardo Stuckert/PR   Giovana Gurgel

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também determina a retirada de um vídeo publicado no canal oficial do presidente no YouTube, no qual ele faz referência às ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo.

A sentença foi assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e acolheu parcialmente uma ação apresentada pelo partido Missão. A defesa de Lula ainda poderá recorrer da decisão ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso tem origem em declarações feitas por Lula durante um evento realizado em São Paulo, no dia 19 de maio de 2026, transmitido ao vivo pelo canal oficial da Presidência da República no YouTube.

Justiça viu pedido explícito de votos

Na avaliação do magistrado, a fala do presidente configurou um pedido explícito de apoio eleitoral às ex-ministras. Durante o evento, Lula afirmou que o público poderia, "um dia", "dar voto para as duas", em referência a Simone Tebet e Marina Silva.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a expressão utilizada possui conteúdo eleitoral objetivo, independentemente da menção ao termo "um dia". Segundo ele, a fala representa um estímulo direto ao eleitorado, prática vedada pela legislação antes do período oficial de campanha.

"A expressão 'dar voto para as duas', dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias da manifestação, revela conteúdo objetivo e eleitoral", registrou Ronnie Herbert Barros Soares na decisão. O magistrado acrescentou que a referência temporal utilizada pelo presidente não descaracteriza o pedido de votos.

Leia também:

Multa foi fixada acima do mínimo

Ao estabelecer a penalidade, o juiz considerou que a infração teve maior gravidade por ter sido praticada pelo presidente da República durante um evento oficial. Por esse motivo, a multa foi fixada em R$ 15 mil, valor superior ao mínimo previsto na legislação eleitoral.

Além da penalidade financeira, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo em que a declaração foi transmitida ao público. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela procedência parcial da ação, defendendo a responsabilização exclusiva de Lula e afastando qualquer punição às ex-ministras.

Embora a ação também solicitasse a aplicação de multa contra Simone Tebet e Marina Silva, o pedido foi rejeitado. O juiz entendeu que não houve provas de que as duas tivessem conhecimento prévio da declaração ou participação no discurso do presidente.

A defesa de Lula sustentou que não houve pedido explícito de votos e argumentou que a manifestação ocorreu em contexto institucional, sem finalidade eleitoral. Com a decisão, o presidente permanece condenado por propaganda eleitoral antecipada, mas ainda poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre


TagsLulaEleições 2026Campanha eleitoralPropaganda eleitoral antecipada