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Política

TRE-RN derruba vídeo com inteligência artificial que simulava apoio de político morto a candidato

Candidato pode ser multado em R$ 5 mil por dia se descumprir a ordem de retirada do vídeo de campanha  |  Reprodução

Publicado em 25/08/2026, às 06h38   Reprodução   Lavínia Manso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada de um vídeo de campanha do candidato a deputado estadual Raimundo Colaça da Silva Filho, conhecido como Júnior Colaça, após a peça utilizar inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz do ex-deputado estadual Raimundo Fernandes, morto em 2023. A decisão foi tomada em caráter liminar e a publicação foi retirada das redes sociais pouco depois da determinação judicial.

A medida foi proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, após uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN). O conteúdo havia sido publicado no perfil oficial do candidato no Instagram e apresentava uma reprodução digital do ex-deputado em uma suposta manifestação de apoio à candidatura.

De acordo com a ação, os primeiros 50 segundos da gravação mostram uma representação artificial de Raimundo Fernandes fazendo um discurso favorável a Júnior Colaça. Depois, o candidato aparece interagindo com a imagem e afirma que pretende dar continuidade ao legado deixado pelo ex-deputado.

Justiça aponta violação das regras eleitorais

Na avaliação do relator, a tecnologia utilizada no material criou uma manifestação política atribuída a uma pessoa falecida, situação que contraria as regras eleitorais. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 proíbe o uso de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou modificar imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias quando a finalidade for beneficiar ou prejudicar uma candidatura.

O TRE-RN também identificou outro problema no vídeo, a ausência de uma sinalização clara e acessível indicando que a gravação havia sido produzida artificialmente. Para a Justiça Eleitoral, a irregularidade não depende da comprovação de que algum eleitor tenha sido efetivamente enganado pelo conteúdo.

O desembargador considerou que a montagem poderia interferir na liberdade de escolha do eleitor ao apresentar uma declaração política como se tivesse sido feita pelo ex-deputado. “Trata-se de ardil publicitário”, afirmou o magistrado na decisão.

Candidato pode ser multado em caso de novo compartilhamento

Além da retirada do vídeo, Júnior Colaça foi proibido de voltar a divulgar a gravação ou qualquer outro material eleitoral que utilize inteligência artificial para simular, modificar ou reproduzir a imagem ou a voz de Raimundo Fernandes.

A decisão estabeleceu prazo de 24 horas, após a comunicação oficial, para que o candidato retire o conteúdo e interrompa eventuais compartilhamentos ou disparos em massa por aplicativos de mensagens, incluindo o WhatsApp. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

A Meta Platforms, empresa responsável pelo Instagram, também foi notificada para retirar ou tornar indisponível a publicação e preservar informações relacionadas ao conteúdo, incluindo dados técnicos da postagem.

A determinação é liminar e ainda poderá ser revista durante o andamento do processo. Júnior Colaça terá 48 horas para apresentar defesa antes de uma nova manifestação da Justiça Eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre


TagsInteligência artificialCampanha eleitoralViolação das regras eleitorais