Política
A campanha para as Eleições 2026 começa neste domingo (16), com novas regras para a propaganda eleitoral, incluindo a proibição de deepfakes e a necessidade de identificação do uso de inteligência artificial nos conteúdos. Essas mudanças visam garantir a integridade do processo eleitoral e a transparência nas campanhas.
A propaganda eleitoral agora é permitida em diversas plataformas digitais, e materiais gerados ou alterados por inteligência artificial devem ser claramente identificados. Além disso, conteúdos que possam comprometer a integridade do pleito poderão ser removidos, especialmente nas 72 horas que antecedem a votação.
As campanhas podem continuar a impulsionar publicações, mas devem seguir regras rigorosas sobre a transparência e a identificação dos conteúdos. As plataformas digitais também têm obrigações de monitoramento e denúncia, com penalidades para o descumprimento das normas estabelecidas.
A campanha para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), e candidatos, partidos e federações já precisam ficar atentos às novas regras para a propaganda. Entre os principais pontos estão o uso de inteligência artificial, a proibição de deepfakes e as normas para impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.
A partir de agora, a propaganda eleitoral está liberada em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços utilizados oficialmente pelas candidaturas devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Uma das principais mudanças para esta eleição está na forma como a inteligência artificial poderá aparecer nas campanhas.
Textos, imagens, áudios ou vídeos produzidos ou significativamente modificados com IA deverão trazer uma identificação clara de que houve uso da tecnologia. A regra também alcança materiais impressos que utilizem conteúdo criado artificialmente.
A informação deve indicar que o material foi fabricado ou manipulado e apontar a tecnologia utilizada.
O uso de deepfakes na propaganda eleitoral está proibido. A regra vale para manipulações de imagem ou voz capazes de fazer parecer que determinada pessoa disse ou fez algo que, na realidade, nunca aconteceu.
A proibição se aplica tanto a conteúdos destinados a favorecer uma candidatura quanto àqueles utilizados para prejudicar adversários.
Materiais com fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral também poderão ser retirados.
Há ainda uma restrição específica para os dias próximos à votação. Das 72 horas anteriores ao pleito até 24 horas depois do encerramento da eleição, não será permitida a publicação, republicação ou promoção paga de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando houver indicação do uso de IA.
As campanhas poderão continuar pagando para ampliar o alcance de publicações, mas o impulsionamento deverá ser contratado diretamente com as plataformas e pelos responsáveis autorizados pela legislação.
O anúncio precisará deixar claro que se trata de propaganda eleitoral impulsionada. As plataformas também deverão disponibilizar informações sobre os anúncios contratados e permitir que seja informado se houve utilização de inteligência artificial na produção da peça.
O pagamento a pessoas, páginas ou perfis para divulgar propaganda eleitoral como se fosse uma manifestação espontânea continua proibido.
Perfis falsos ou automatizados utilizados de forma reiterada para divulgar crimes eleitorais ou informações falsas contra o processo eleitoral também poderão ser retirados.
As mensagens enviadas diretamente pelas campanhas deverão identificar quem é o remetente e oferecer ao eleitor uma opção para deixar de receber aquele conteúdo.
Caso o destinatário solicite o descadastramento, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
As empresas responsáveis por redes sociais e outros serviços digitais deverão adotar medidas para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso a conteúdos considerados ilícitos.
As plataformas também precisarão manter canais para receber denúncias apresentadas por candidatos, partidos, federações e coligações.
O descumprimento das normas pode levar à retirada de publicações e à aplicação de multas. Dependendo do caso, a conduta também poderá resultar em investigação por abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação ou crime eleitoral.
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