Política
Publicado em 18/08/2026, às 08h48 Diego de Carvalho Lavínia Manso
A Prefeitura de Mossoró gastou 56,58% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no segundo bimestre de 2026, segundo análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). O percentual ultrapassa em 2,58 pontos percentuais o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo municipal.
O alerta foi formalizado pelo Tribunal no Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 003001/2026-TCE. O documento foi assinado em 2 de julho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-RN em 14 de agosto.
A análise apontou que Mossoró também superou os demais parâmetros previstos na legislação. O limite de alerta é de 48,60%, enquanto o limite prudencial corresponde a 51,30%. Já o teto máximo para as despesas com pessoal é de 54%, percentual ultrapassado pelo município.
Diante do resultado, o TCE-RN determinou que o gestor municipal adote providências para reduzir o percentual das despesas com pessoal dentro dos prazos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Corpo Técnico do Tribunal, foi identificada a extrapolação do limite estabelecido pela legislação para a despesa total com pessoal. O alerta foi emitido após a análise das contas referentes ao segundo bimestre deste ano.
O documento também menciona as medidas previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, que estabelecem mecanismos para adequar os gastos com pessoal quando os limites legais são ultrapassados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece uma série de restrições quando as despesas com pessoal atingem determinados patamares. Entre as limitações está a proibição de atos que possam ampliar ainda mais os gastos enquanto a situação não for regularizada.
Entre as medidas restringidas estão a concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, salvo as exceções previstas em lei. Também ficam limitadas a criação de cargos, empregos ou funções e alterações na estrutura de carreiras que resultem em aumento de despesas.
O município também fica sujeito a restrições para o provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal, além da realização de horas extras, exceto nos casos autorizados pela legislação. O alerta cita as determinações previstas no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal foi emitido com base no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, norma que institui a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento oficial, identificado pelo número 744215/2026, foi assinado digitalmente pelo conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales. A avaliação levou em consideração os dados fiscais registrados pelo município no segundo bimestre de 2026.
A análise que resultou no alerta foi realizada pelo Corpo Técnico da Diretoria de Controle de Contas de Governo e de Gestão Fiscal do TCE-RN, que apontou o descumprimento do limite máximo previsto para as despesas com pessoal do Executivo municipal.