Política
Publicado em 20/02/2026, às 13h27 Foto: Lula Marques/Agência Brasil Giovana Gurgel
O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro em réu ao formalizar a abertura de ação penal pelo crime de coação. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (19), após a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República ser aceita pela Corte.
A acusação sustenta que o ex-parlamentar teria atuado nos Estados Unidos para interferir em processos judiciais com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo. O caso também dialoga com investigações conduzidas em território brasileiro.
A formalização da ação penal é etapa processual que ocorre após o recebimento da denúncia e marca o início da fase de instrução, quando são colhidos depoimentos dos investigados e de testemunhas de acusação e defesa.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão do Ministério Público da União responsável por atuar junto ao Supremo Tribunal Federal. O então procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou a existência de articulações para influenciar decisões judiciais fora do país.
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF aceitou a acusação por maioria. Votaram pelo recebimento os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Com a decisão, Eduardo Bolsonaro passou oficialmente à condição de réu e responderá à ação penal perante o STF, instância responsável pelo julgamento.
O episódio está ligado ao inquérito em que o ex-presidente Jair Bolsonaro também foi indiciado pela Polícia Federal (PF). Apesar disso, a Procuradoria-Geral da República não apresentou denúncia contra o ex-chefe do Executivo neste procedimento específico.
Jair Bolsonaro já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado em outro processo, decisão que ainda repercute no cenário político nacional.
Ao final da tramitação da nova ação, caberá aos ministros do Supremo decidir pela condenação ou absolvição do ex-deputado, após análise das provas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução.
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