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Política

Senado retoma debate sobre fim da escala 6×1 nesta terça (13); veja o que muda na jornada

Senado Federal analisa proposta que reduz jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante duas folgas remuneradas  |  Jonas Pereira/Agência Senado

Publicado em 13/10/2026, às 08h39   Jonas Pereira/Agência Senado   Lavínia Manso

O Senado Federal retoma nesta terça-feira (13), em Brasília, a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que pretende substituir a escala de seis dias de trabalho e um de descanso por um modelo com duas folgas remuneradas por semana. O texto prevê redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, e precisa concluir as sessões de debate antes de ser votado.

A primeira votação está prevista para quarta-feira (14), em sessão marcada para as 14h. Para avançar no Senado, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, entre os 81 senadores, em cada um dos dois turnos de votação.

Já foram realizadas três das cinco sessões de discussão exigidas antes do primeiro turno. Caso o Senado aprove o texto sem modificar o conteúdo enviado pela Câmara dos Deputados, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso. Alterações que mudem o mérito exigirão nova análise dos deputados. 

Jornada menor terá implantação gradual

A proposta, aprovada pela Câmara em maio, estabelece uma transição de 14 meses. Após 60 dias da publicação da emenda, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. Doze meses depois dessa primeira mudança, passará a ser de 40 horas.

Os dois dias de repouso semanal remunerado também começarão a valer após os primeiros 60 dias. Um deles será preferencialmente aos domingos, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão o fim de semana inteiro livre. A distribuição dependerá da atividade e da organização das escalas.

O trabalho aos domingos continuará permitido. O texto admite formas de compensação do descanso por negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as garantias previstas. A redução da jornada e a ampliação das folgas não poderão resultar em corte de salário.

Horas extras e acordos coletivos continuam previstos

As horas extras continuarão existindo, com adicional mínimo de 50%. Durante a fase de 42 horas semanais, acordos e convenções coletivas poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas para distribuir a carga de trabalho em cinco dias, sem considerar automaticamente esse período de compensação como hora extra.

O banco de horas também poderá continuar sendo utilizado conforme as regras aplicáveis e as negociações entre empresas e trabalhadores. A proposta mantém a possibilidade de compensar horários, mas os ajustes deverão respeitar os novos limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a mudança perderão validade após 60 dias da publicação da emenda. A negociação não poderá eliminar a garantia dos dois descansos remunerados nem elevar o limite máximo semanal previsto no texto. 

Votação ocorre em meio à disputa eleitoral

As sessões começaram na terça-feira (6), após o primeiro turno das eleições, seguindo o calendário articulado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil do Amapá, e pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT).

A oposição busca impedir a conclusão dos dois turnos no mesmo dia. Entre as estratégias estão dificultar a presença mínima de parlamentares para votação e apresentar mudanças que possam devolver a proposta à Câmara. Nos bastidores, integrantes do Partido Liberal (PL), de Flávio Bolsonaro, avaliam que a aprovação pode beneficiar eleitoralmente Lula.

Um dos defensores históricos da redução da jornada é o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. O parlamentar, que está encerrando sua trajetória no Senado, teve outra proposta sobre o tema aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no fim de 2025. Como deputado constituinte, participou, ao lado de Lula, da elaboração da Constituição que reduziu o limite semanal de 48 para 44 horas.

Rogério Marinho defende pagamento por horas trabalhadas

Em paralelo, o senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, apresentou a PEC 12/2026. A proposta permite escolher entre o regime comum da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um contrato flexível, com remuneração calculada pelas horas efetivamente trabalhadas.

Nesse modelo, salário, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário seriam proporcionais à carga de trabalho. Assim, um contrato com menos dias trabalhados também poderia resultar em remuneração menor.

A proposta é chamada de “PEC da Liberdade” por seus defensores e de “PEC da Escala 7×0” por críticos. O debate envolve a possibilidade de organizar contratos com diferentes distribuições de dias de trabalho, inclusive com atividade diária, conforme os limites e as condições estabelecidos.

Texto prevê regra especial para profissionais de alta renda

A PEC 221/2019 também estabelece uma exceção às regras de duração e controle de jornada para empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esses profissionais, chamados de “superempregados” no debate sobre a proposta, permanece a garantia de repouso semanal.

A previsão difere da figura do trabalhador hipersuficiente criada pela reforma trabalhista de 2017, que considera diploma superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto previdenciário. A nova regra poderá ter aplicação diferente caso o empregador ou uma negociação coletiva assegure o controle de jornada. 

Classificação Indicativa: Livre


TagsJornada de trabalhoSenado FederalPec 221/2019