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Política

Senado aprova lei antifacção com pena de mais de cem anos; confira mudanças

Lei antifacção inclui a criação de um cadastro nacional de criminosos e medidas para monitorar atividades de facções e milícias no país  |  Foto: Freepik

Publicado em 11/12/2025, às 11h41   Foto: Freepik   BNews Natal Redação

O projeto conhecido como PL Antifacção cria um marco legal em combate ao crime organizado no país após aprovação unânime pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (10). O texto reformula a proposta aprovada em novembro pela Câmara. A versão do relator,  senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados.

A proposta que também passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos de até 120 anos, segundo o relator.

O projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que milícias privadas e chefes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

Seu parecer buscou o aprimoramento do modelo de combate às facções e milícias que têm controle armado sobre territórios e limitam a presença do Estado. Alessandro afirmou ter sido pressionado pelo lobby de diversos setores, como o de corporações e ministérios públicos, por exemplo.

Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou. 

Terrorismo social

Senadores da oposição defenderam que o projeto se equiparasse às ações das facções e milícias ao terrorismo durante a votação em plenário. Apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos senadores. 

A mudança foi apoiada pelo senador Jorge Seif (PL-SC), destacando que a intenção formal das organizações não altera os impactos de suas ações sobre a sociedade. 

Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo, declarou.

Em contrapartida, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso precisa reconhecer a gravidade desses crimes. 

Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo, disse.

Alessandro Vieira argumentou em resposta que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, ressaltando que o terrorismo tem motivação ideológica, política ou religiosa. Apontando ainda que, apesar da sensação de terror, as organizações criminosas visam apenas a proteção de atividades ilícitas e não necessariamente pressionar governos por objetivos políticos. 

Atualização de lei

Uma das principais alterações de Vieira foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas e não a criar uma legislação paralela, abordagem que poderia levantar questionamentos e beneficiar condenados. 

Punições mais altas 

Os homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos, sendo o parecer, uma forma de endurecer penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias.

A PL define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais estados. Integração ou financiamento desses grupos passam a ter uma punição de 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos. 

O relator incluiu novas situações que permitem ampliação das punições, tanto para os líderes quanto para os membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

Progressão de regime mais rígida 

O Senado estabeleceu critérios mais críticos e severos para progressão, como condenados por crimes hediondos deverão cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado; dependendo das circunstâncias, integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias. 

Integração institucional e banco de dados nacional

Além disso, a proposta também visa a criação de um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser utilizado pelos estados. O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a criminosos ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCâmaraCrimeConstituiçãoPoder executivoOrganizaçõesOrganizadoPl antifacção

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