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Política

Reviravolta no STF: Entenda o que levou Moraes a rever situação de general condenado

A decisão, uma reviravolta no STF, inclui uso de tornozeleira e proibição de utilização de redes sociais para o general Heleno  |  José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 23/12/2025, às 11h23   José Cruz/Agência Brasil   Dani Oliveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão impõe uma série de medidas cautelares. Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica, entregar todos os passaportes e está proibido de utilizar telefone celular ou acessar redes sociais enquanto permanecer em prisão domiciliar.

Condenação e início do cumprimento da pena

O general foi condenado a 21 anos de prisão na ação penal que apura a chamada trama golpista. Ele estava preso desde 25 de novembro, cumprindo pena em regime fechado, custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa, que alegou idade avançada — Heleno tem 78 anos — e a existência de graves problemas de saúde.

Laudo médico embasou decisão

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes levou em consideração um laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal.

O documento aponta que o general apresenta um “quadro demencial” em estágio inicial e que a permanência em ambiente de custódia poderia acelerar o agravamento do estado clínico.

Segundo os médicos, o regime fechado tende a provocar “declínio cognitivo progressivo e irreversível”, especialmente em razão do isolamento, da ausência de estímulos protetivos e da limitação do convívio familiar.

Deslocamentos sob autorização judicial

Na decisão, Moraes também determinou que Augusto Heleno deverá comunicar previamente ao STF qualquer deslocamento para realização de consultas médicas.

A exigência não se aplica a situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas em até 48 horas após o atendimento.

O ministro deixou claro que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas resultará no retorno imediato do general ao regime fechado.

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