Política
Publicado em 05/05/2026, às 11h30 Luis Henrique/g1 Malu Machado
No dia 5 de maio de 2011, há exatos 15 anos, uma decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)reconheceu uniões homoafetivas como núcleos familiares com os mesmos direitos de casais heterossexuais.
A decisão não só abriu portas para garantir benefícios de uma união estável – como herança, garantias fiscais, previdenciárias e de saúde – mas também marcou o início de uma década e meia de conquistas e avanços sociais.
Antes da decisão, não havia jurisprudência consolidada, e os casos dependiam da interpretação de cada juiz. Claudio Nascimento, presidente do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+, relembra o cenário doloroso dos anos 80 e 90, especialmente durante o auge da crise do HIV:
“Quando alguém falecia, [a família] vinha como urubu na carniça, em cima do que foi construído de patrimônio pelos dois companheiros ou companheiras. Isso foi um processo bastante doloroso para toda a comunidade LGBT nas décadas de 1980, 1990 e anos 2000 e, durante esse período, batalhamos demais para que esse direito fosse alcançado.”
O casal Luiz Carlos de Freitas e Nelson de Castro, juntos há 28 anos, formalizou a união em 2011. Luiz Carlos conta que, antes, o casal precisava de "medidas preventivas" para se proteger.
Tivemos de adotar medidas preventivas de proteção patrimonial, como seguro de vida, registro de bens em nome de ambos, testamento e outras providências orientadas por advogados. Com o reconhecimento legal, passamos a ter maior segurança jurídica e a certeza de que os riscos de litígios familiares, motivados pela não aceitação da nossa relação, tornaram-se muito menores”, explica.
Após o marco de 2011, outros passos fundamentais foram dados:
Mundialmente, o avanço foi nítido: em 2009, apenas sete países permitiam o casamento igualitário. Em 2026, esse número saltou para 38 países, sendo 11 no continente americano.
Apesar das vitórias, especialistas alertam que a ausência de uma lei específica votada pelo Congresso gera fragilidade. Para a advogada Marília Goes Guerini, a dependência de decisões judiciais é um risco:
“Eu acredito que essa é a nossa principal diferença, entre ter uma lei que proteja de fato um direito constituído e ter uma decisão judicial, como é o caso da decisão de 2011 do STF... que é um órgão do poder judiciário e não tem força de lei.”
O advogado Paulo Iotti complementa:
“A lei te dá mais segurança jurídica, porque é mais difícil mudar a lei do que mudar a decisão judicial, que fica aos sabores da atual composição do STF. Enquanto tivermos maioria no STF, temos direitos garantidos. Isso pode mudar se as quatro novas indicações (essa que está em aberto e outras três, de 2029 e 2030) indicarem juristas reacionários ao STF.”