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Política

Quando a folga começa a valer pela escala 6x1 e tudo que você precisa saber sobre o período de transição

A distribuição do esquema de folga poderá variar conforme a atividade profissional, rompendo com o modelo tradicional de trabalho  |  Carlos Moura/Agência Senado› Fonte: Agência Senado

Publicado em 15/10/2026, às 09h38   Carlos Moura/Agência Senado› Fonte: Agência Senado   Redação

Com a aprovação da proposta de fim da escala 6x1 pelo Senado, trabalhadores e empregadores ainda podem ter dúvidas sobre como as novas regras vão funcionar na prática. Os prazos para a redução da jornada, a garantia de duas folgas remuneradas por semana, os possíveis impactos nos salários e as categorias que serão beneficiadas estão entre os principais pontos que precisam ser esclarecidos.

A primeira fase está prevista para dois meses após a publicação, quando a jornada máxima semanal passará a ser de 42 horas. Já o limite de 40 horas deverá entrar em vigor 14 meses depois da publicação. A promulgação da emenda está prevista para terça-feira (20).

As novas regras também estabelecem a proibição de redução salarial em decorrência da mudança e preveem adaptações para diferentes categorias profissionais, empresas e atividades econômicas.

A proposta prevê, portanto, uma transição gradual, com a redução do limite máximo de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Entenda o que muda, quando as novas regras devem começar a valer e como a medida poderá afetar a rotina dos trabalhadores e das empresas.

Como será o cronograma de redução da jornada

A implementação ocorrerá em duas fases. Na primeira, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas.

Doze meses depois do início dessa etapa, começará a segunda fase, com a redução do limite semanal para 40 horas. Assim, o processo será concluído 14 meses após a publicação da emenda constitucional.

Confira os prazos previstos:

- Dois meses após a publicação: jornada máxima de 42 horas semanais e garantia de dois dias de descanso remunerado.
- 14 meses após a publicação: jornada máxima de 40 horas semanais, com limite diário de oito horas.

A proposta proíbe a redução dos salários, tanto em valores nominais quanto proporcionais, incluindo os pisos salariais das categorias. Para quem já trabalha até 40 horas semanais, não haverá redução proporcional adicional da jornada.

Dois dias de folga não significam necessariamente sábado e domingo

A garantia de duas folgas remuneradas por semana começará a valer na primeira etapa da transição. Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

A mudança rompe com o modelo tradicional de seis dias consecutivos de trabalho para um de descanso como organização regular da jornada. Entretanto, isso não significa que todos os trabalhadores terão folgas fixas aos sábados e domingos.

A distribuição dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as negociações aplicáveis. A garantia também contemplará trabalhadores que já cumprem jornadas de até 40 horas semanais.

Acordos coletivos poderão estabelecer regras específicas

Acordos e convenções coletivas terão papel importante na adaptação das empresas aos novos limites. Dois meses após a publicação da emenda, deixarão de valer as cláusulas sobre jornada e repouso semanal que forem incompatíveis com as novas regras.

Durante o período de transição entre as jornadas de 42 e 40 horas, as negociações coletivas poderão autorizar jornadas diárias superiores a oito horas, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal e as demais condições constitucionais.

A proposta também prevê regras específicas de compensação para atividades que funcionam continuamente, incluindo determinados serviços essenciais. Nesses casos, os instrumentos coletivos poderão estabelecer formas diferenciadas de organização dos descansos, inclusive com folgas acumuladas e concedidas posteriormente, conforme as condições previstas no texto.

Há, porém, um limite: o trabalhador não poderá permanecer mais de uma semana sem usufruir de pelo menos um dia de descanso.

Quem terá direito às novas regras

A mudança é direcionada aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. Profissionais informais, autônomos e pessoas contratadas como pessoa jurídica (PJ) não serão contemplados diretamente pelas novas disposições.

O texto estabelece uma exceção para determinados profissionais de alta renda. As regras de duração e controle da jornada não se aplicam a trabalhadores com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informado em R$ 21.188,87.

A aplicação dessa exceção dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo nesses casos, permanece a obrigação de garantir dois dias de descanso remunerado por semana. A exceção também não alcança empregados públicos.

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, a adequação deverá ocorrer por meio de aditivo contratual, com prazo de até um ano para formalização. Caso o documento não seja assinado nesse período, a nova jornada será aplicada mesmo assim.

Pequenas empresas poderão ter medidas de compensação

A proposta não estabelece medidas imediatas específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O texto prevê a possibilidade de uma lei complementar instituir mecanismos de compensação para esses negócios, desde que seja mantido o nível de emprego. A regulamentação, no entanto, ainda precisará passar pela aprovação do Congresso Nacional.

Representantes do setor empresarial defendem a discussão de alternativas para reduzir os custos de adaptação à nova jornada, especialmente em atividades que dependem de equipes presenciais e funcionamento contínuo.

Quanto o fim da escala 6x1 pode custar à economia

As projeções sobre os efeitos econômicos da redução da jornada apresentam diferenças significativas entre entidades empresariais e instituições de pesquisa.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a mudança poderá elevar os custos anuais com trabalhadores formais entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões.

A entidade também projeta uma redução de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB), a depender da forma como as empresas compensarão as horas reduzidas, seja por meio de novas contratações ou do pagamento de horas extras.

Já a Confederação Nacional do Comércio (CNC) calcula que os efeitos da mudança poderão provocar repasses de até 13% aos preços.

Uma avaliação diferente é apresentada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo as estimativas da instituição, o aumento dos custos com trabalhadores não ultrapassaria 10% nem mesmo nos setores mais afetados. Considerando o custo total das empresas, o impacto estimado varia de 1%, no comércio e na indústria, a 6,6%, nos segmentos de vigilância e segurança.

O pesquisador Daniel Duque, do FGV Ibre, por sua vez, projeta a possível perda de aproximadamente 638 mil empregos formais.

Os números representam estimativas elaboradas por diferentes instituições e pesquisadores, com metodologias e premissas próprias. Portanto, não correspondem a resultados já observados após a implementação da mudança.

Como outros países reduziram a jornada de trabalho

A proposta brasileira segue uma tendência internacional de redução da carga horária, embora estabeleça um período de transição relativamente curto.

No Chile, uma lei aprovada em 2023 determinou a redução gradual da jornada semanal de 45 para 40 horas, ao longo de cinco anos, sem diminuição salarial. Na Colômbia, o limite caiu de 48 para 42 horas semanais em um processo iniciado em 2021 e concluído em 2026.

No México, a redução de 48 para 40 horas semanais foi aprovada com implementação gradual prevista entre janeiro de 2027 e 2030. A legislação mexicana, entretanto, mantém a garantia mínima de apenas um dia de descanso por semana.
Na Europa, Portugal reduziu a jornada semanal de 44 para 40 horas em 1996. A França adota o limite legal de 35 horas semanais desde o início dos anos 2000.

Classificação Indicativa: Livre


TagsEscala 6x1Jornada máxima de 40 horas