Política
Publicado em 13/03/2026, às 12h45 Reprodução internet BNews Natal
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pretende proteger servidores públicos estaduais de restrições de crédito causadas por atrasos do próprio governo no repasse de empréstimos consignados. A proposta foi protocolada pelo deputado estadual Tomba Farias (PL) e prevê indenização aos trabalhadores prejudicados.
O texto estabelece que o Estado deverá responder pelos danos causados aos servidores sempre que houver desconto da parcela do empréstimo diretamente no contracheque, mas o valor não for repassado à instituição financeira responsável.
A medida alcança servidores ativos, aposentados e pensionistas, que em algumas situações acabam sendo negativados mesmo após terem tido a parcela do consignado descontada normalmente na folha de pagamento.
Proibição de negativação em órgãos de crédito
Pelo projeto, instituições financeiras ficam proibidas de negativar o nome do servidor em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC Brasil, quando o valor da parcela já tiver sido descontado do salário.
Nesses casos, se o atraso ocorrer por falha no repasse por parte do governo estadual, a responsabilidade pelos prejuízos não poderá recair sobre o servidor.
Indenização automática aos servidores
A proposta também prevê indenização administrativa por danos morais, equivalente a 50% do valor da parcela ou das parcelas que tenham motivado eventual restrição de crédito.
Além disso, o Estado deverá ressarcir integralmente os juros, multas e encargos financeiros cobrados pelas instituições bancárias em decorrência do atraso no repasse.
Prazo para análise do pedido
Para solicitar a compensação, o servidor deverá apresentar comprovante da negativação por meio de um portal oficial ou aplicativo do governo estadual.
Após o envio da documentação, a administração pública terá até dez dias úteis para verificar a divergência entre o desconto em folha e o repasse ao banco.
Caso seja confirmada a falha, o pagamento da indenização e dos encargos deverá ser realizado na folha salarial seguinte.
Possibilidade de medidas judiciais
O projeto também estabelece que, caso os prazos não sejam cumpridos, o fato poderá ser comunicado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte e à Defensoria Pública do Estado, que poderão adotar as medidas judiciais cabíveis.
Na justificativa da proposta, o deputado Tomba Farias afirma que o objetivo é evitar que servidores sejam penalizados por falhas administrativas do próprio Estado, garantindo proteção contra prejuízos financeiros e danos à reputação de crédito.