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Política

Prefeito de Caicó é obrigado pela Justiça a apagar vídeos e se desculpar por assédio eleitoral

Justiça deu 24 horas para Dr. Tadeu se retratar após questionar terceirizados sobre votos e fixou multas de até R$ 50 mil por descumprimento  |  Reprodução

Publicado em 23/10/2026, às 20h44   Reprodução   Jussier Lucas

A Justiça do Trabalho determinou, nesta sexta-feira (23), que o prefeito de Caicó, Judas Tadeu Alves dos Santos, conhecido como Dr. Tadeu, retire publicações das redes sociais e faça uma retratação pública por episódios de possível assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados do município.

A decisão liminar foi concedida após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). O caso envolve vídeos publicados no perfil pessoal do prefeito no Instagram, nos quais ele questiona trabalhadores sobre a intenção de voto para o Governo do Estado e, segundo a ação, induz manifestações de apoio ao candidato Allyson Bezerra (União Brasil).

A determinação foi assinada pelo juiz Cácio Oliveira Manoel, da Vara do Trabalho de Caicó. O magistrado considerou que a abordagem pode constranger os trabalhadores diante da posição de autoridade ocupada pelo prefeito e comprometer a liberdade de escolha política.

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Prefeito terá prazo para apagar vídeos e publicar retratação

Dr. Tadeu deverá retirar do acesso público os vídeos e outros conteúdos relacionados aos fatos denunciados, incluindo publicações permanentes e temporárias. Os arquivos originais, porém, precisam ser preservados.

O prefeito também terá de publicar uma nota de retratação à sociedade, com pedido expresso de desculpas, em até 24 horas após ser intimado da decisão. Para o descumprimento dessa obrigação, foi fixada multa de R$ 50 mil.

A decisão ainda proíbe o gestor de praticar, divulgar ou incentivar novos atos de assédio eleitoral, coação ou discriminação política contra trabalhadores. O descumprimento das determinações pode resultar em multas diárias de, no mínimo, R$ 50 mil, conforme a obrigação violada.

Outra medida impede o uso das redes sociais e dos canais oficiais da Prefeitura de Caicó para divulgar conteúdos que configurem assédio eleitoral. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 10 mil por evento danoso. A Justiça também determinou a preservação dos dados de visualização e engajamento das publicações.

Juiz aponta risco à liberdade de voto dos trabalhadores

Na fundamentação, o juiz destacou que a liberdade de manifestação política do prefeito não autoriza condutas que possam comprometer a escolha dos trabalhadores. Segundo a decisão, a situação pode colocá-los diante de um conflito entre o exercício da cidadania e o receio de prejuízos relacionados ao próprio sustento.

O magistrado também considerou a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e o alcance das publicações. Na data da decisão, o perfil do prefeito tinha aproximadamente 66 mil seguidores.

Embora a ação do MPT-RN também tenha sido apresentada contra o Município de Caicó, a Justiça não identificou elementos suficientes para conceder medidas urgentes contra a administração municipal.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da ação. Uma audiência inicial foi marcada para 3 de dezembro de 2026, às 15h.

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