Política
Publicado em 16/07/2026, às 12h34 Divulgação/Assessoria Flávio Bolsonaro Giovana Gurgel
O Partido Liberal (PL) protocolou uma nova ação na Justiça Eleitoral para pedir a impugnação de uma pesquisa do instituto AtlasIntel e solicitou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adoção de critérios mais rigorosos para o registro, fiscalização e divulgação de levantamentos eleitorais. A legenda alega que a pesquisa foi divulgada sem a apresentação de documentos obrigatórios previstos na legislação.
A ação questiona o levantamento divulgado em 25 de junho, que apontou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à frente de Flávio Bolsonaro na disputa eleitoral. Segundo o partido, o instituto deixou de disponibilizar, dentro do prazo legal, informações consideradas essenciais para a auditoria da pesquisa.
Na petição, o PL sustenta que faltaram dados como a identificação dos municípios e das áreas pesquisadas, o número de eleitores entrevistados em cada setor e a composição da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico. Para a legenda, a ausência desses elementos compromete a transparência do levantamento.
O documento classifica a ausência das informações como "vícios gravíssimos" e afirma que, sem os arquivos exigidos, a pesquisa não pode ser considerada plenamente auditável, conforme determina a Resolução nº 23.600/2019 do TSE.
Esta é a segunda ação movida pelo Partido Liberal contra o instituto AtlasIntel em 2026. Na primeira, o ministro Nunes Marques chegou a suspender a divulgação da pesquisa, mas o julgamento definitivo pelo plenário da Corte acabou sendo adiado.
Além da impugnação, o partido encaminhou uma manifestação ao presidente do TSE defendendo mudanças permanentes nas regras de registro de pesquisas eleitorais. A proposta prevê que os levantamentos só possam ser divulgados após a apresentação completa da documentação técnica exigida pela legislação.
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Em nota, a AtlasIntel rejeitou as acusações e afirmou que todos os documentos obrigatórios foram enviados dentro do prazo por meio do sistema PesqEle da Justiça Eleitoral. Segundo a empresa, o problema decorreu de uma falha técnica que impediu a exibição pública de um dos arquivos, apesar de ele permanecer disponível na área restrita da plataforma.
O instituto também citou um caso semelhante envolvendo o Instituto Vox Brasil, no qual, após análise técnica, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que a documentação havia sido apresentada corretamente e que a inconsistência ocorreu devido a um erro de exibição do sistema.
A AtlasIntel declarou ainda que permanece à disposição da Justiça Eleitoral para comprovar o cumprimento das exigências legais, reiterou que nega qualquer irregularidade e defendeu o aperfeiçoamento contínuo do sistema PesqEle para ampliar a transparência, a segurança jurídica e a rastreabilidade das pesquisas eleitorais.
A AtlasIntel tomou conhecimento de ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL) questionando o registro da pesquisa eleitoral BR-04582/2026, sob a alegação de que a empresa não teria submetido, dentro do prazo legal, os arquivos referentes à identificação de bairros e municípios no sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A alegação não procede.
A AtlasIntel afirma que todos os arquivos exigidos pela legislação eleitoral foram devidamente submetidos ao sistema PesqEle dentro do prazo previsto para o registro da pesquisa, incluindo os arquivos referentes aos bairros e municípios contemplados na amostra.
As evidências disponíveis indicam que se trata de um problema de natureza técnica relacionado ao próprio sistema do TSE. Embora o arquivo tenha sido corretamente enviado e permaneça disponível na área restrita do sistema, ele deixou de aparecer na visualização pública do registro, comportamento incompatível com o funcionamento esperado da plataforma.
Situação semelhante ocorreu recentemente em processo envolvendo o Instituto Vox Brasil com a pesquisa registrada sob o número PR-09668/2026. Na ocasião, também foi alegado que o instituto não teria apresentado o arquivo de bairros e municípios. Após análise realizada pelos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral, constatou-se que toda a documentação havia sido regularmente submetida, tendo o problema decorrido de falha de exibição do próprio sistema.
Ao reavaliar o caso, a juíza auxiliar do TRE-PR, Cláudia Cristina Cristofani, concluiu que surgiu uma informação nova indicando que o arquivo questionado teria sido anexado tempestivamente ao sistema da Justiça Eleitoral. Diante disso, a magistrada entendeu que não havia mais elementos suficientes para manter a tutela de urgência que impedia a divulgação da pesquisa.
"Apenas se reconhece que, diante da informação superveniente de que o arquivo teria sido anexado tempestivamente, não subsiste, por ora, a probabilidade do direito em grau suficiente para manter a tutela de urgência anteriormente deferida", afirmou a juíza na decisão.
A AtlasIntel está plenamente à disposição da Justiça Eleitoral para demonstrar, por todos os meios técnicos cabíveis, que cumpriu integralmente as exigências legais relativas ao registro da pesquisa BR-04582/2026, bem como para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados.
A empresa reitera que nega veementemente qualquer alegação de descumprimento das obrigações previstas na legislação eleitoral e confia que a questão será rapidamente esclarecida a partir da verificação técnica dos registros existentes no sistema.
A AtlasIntel também entende que episódios dessa natureza evidenciam a oportunidade de aperfeiçoamento contínuo das plataformas digitais utilizadas para o registro e fiscalização das pesquisas eleitorais.
A empresa coloca sua equipe técnica à disposição do Tribunal Superior Eleitoral para colaborar com iniciativas voltadas ao aprimoramento do sistema PesqEle, tanto sob a perspectiva tecnológica e da experiência do usuário quanto da transparência e rastreabilidade das informações disponibilizadas ao público.
A AtlasIntel acredita que o fortalecimento dos mecanismos de registro e fiscalização das pesquisas eleitorais beneficia toda a sociedade, aumenta a segurança jurídica para os institutos e amplia a confiança dos cidadãos na integridade do processo eleitoral.