Política
Publicado em 05/05/2026, às 08h45 Reprodução/Internet Malu Machado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos.
Conhecida como “Débora do Batom”, a cabeleireira buscava se beneficiar da recente decisão do Congresso Nacional que derrubou o veto presidencial ao projeto de dosimetria de penas.
Na decisão assinada nesta segunda-feira (4), o relator explicou que, embora o Congresso tenha anulado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto ainda não foi promulgado nem publicado no Diário Oficial da União.
Sem esse rito, a nova regra não entrou oficialmente em vigor, o que impede sua aplicação imediata pelo Judiciário.
Moraes ressaltou que, enquanto a lei não tiver vigência, não existe fundamentação jurídica para analisar a revisão do cálculo da pena solicitada pelos advogados.
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O pedido da defesa surgiu após o Legislativo alterar as regras de cálculo para crimes contra o Estado Democrático de Direito, categoria na qual se enquadram as condenações pelos atos de 8 de janeiro.
Os advogados de Débora argumentam que a nova legislação é mais benéfica à ré e, pelo princípio jurídico da retroatividade da lei penal mais favorável, deveria ser aplicada ao caso dela.
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão. Ela ganhou notoriedade nacional após ser identificada escrevendo a frase “perdeu, mané” com batom em uma estátua localizada em frente à sede do STF.
A derrubada do veto à dosimetria abriu uma brecha para a revisão de diversas condenações ligadas aos atos antidemocráticos.
No entanto, mesmo após a publicação da lei, a validade e a forma como essas novas regras serão aplicadas ainda devem ser alvo de intensos debates e possíveis contestações dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.