O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos presidenciais que alteram profundamente as diretrizes de operação e a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais (big techs) no Brasil.
As medidas foram oficializadas no Palácio do Planalto durante a solenidade que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Motivados pelo avanço expressivo de fraudes virtuais e de crimes de ódio voltados a mulheres e meninas, os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU) para entrarem em vigor.
Paralelamente, o presidente também aprovou a sanção de quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, ampliando a proteção ao público feminino:
- Cadastro nacional: criação de um banco de dados unificado com o registro de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica.
- Proteção na execução penal: endurecimento das regras de cumprimento de pena para garantir a segurança da vítima.
- Lei Maria da Penha: flexibilização e desburocratização do artigo 22 para acelerar a concessão de medidas protetivas de urgência.
- Afastamento do agressor: inclusão expressa de riscos à integridade moral, patrimonial e sexual da mulher como justificativas jurídicas para o distanciamento imediato do agressor.
1. A Nova Regulamentação do Marco Civil da Internet
O primeiro decreto atualiza as engrenagens do Marco Civil da Internet para dar aplicabilidade prática a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento concluído no ano passado, o STF derrubou o entendimento anterior de que as redes sociais só respondiam civilmente por posts de terceiros caso desobedecessem a uma ordem judicial específica de remoção.
A Suprema Corte definiu que as plataformas possuem responsabilidade civil direta em dois cenários distintos, mesmo sem provocação do Judiciário:
- Falhas Sistêmicas em Crimes Graves
Ocorre quando a rede social falha em seu "dever de cuidado" para mitigar crimes de alta gravidade. O STF catalogou sete grupos temáticos sensíveis que exigem monitoramento ativo e remoção imediata por parte das plataformas:
→ Racismo
→ Homofobia
→ Terrorismo
→ Golpe de Estado e atos contra a democracia
→ Instigação à automutilação ou ao suicídio
→ Crimes contra mulheres
→ Crimes contra crianças - Omissão após Notificação Administrativa
Para crimes de caráter geral, a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente se for formalmente notificada sobre a irregularidade do conteúdo por um usuário e optar por mantê-lo no ar.
Obrigações práticas
Para estruturar a decisão do STF, o decreto do governo federal estipula que os provedores de redes sociais devem cumprir o seguinte pacote de regras:
- Canal de denúncias e devido processo: criação de ferramentas internas acessíveis para denúncias de ilícitos. A plataforma deverá notificar o autor do post, assegurar o direito de contestação e conduzir uma análise interna fundamentada (espécie de processo legal privado), informando as partes sobre o veredito.
- Filtro contra fraudes: bloqueio proativo de anúncios e propagandas nitidamente falsas ou de serviços ilícitos em larga escala, como ofertas de pirataria de sinal de TV ("gatonet").
- Retenção de dados: preservação rigorosa dos metadados das publicações deletadas. A medida visa resguardar evidências para investigações criminais e garantir que consumidores lesados por golpes comerciais virtuais consigam identificar os estelionatários na Justiça.
- Salvaguardas de expressão: o decreto veda expressamente a derrubada de manifestações protegidas por garantias constitucionais, blindando posts de caráter informativo (noticiosos), produções jornalísticas, críticas, paródias, sátiras, manifestações religiosas e o exercício da liberdade de crença.
Papel regulador da ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi escolhida pelo governo para exercer a função de órgão supervisor das novas normas, atuando estritamente "no atacado", ou seja, avaliará se as big techs estão construindo ferramentas de proteção de dados coletivas e relatórios periódicos de conformidade. A ANPD não entrará no mérito de posts específicos nem julgará casos individuais.
Caso seja constatado que a empresa não criou mecanismos em larga escala para conter crimes e golpes, a agência atestará a existência de "falha sistêmica". As sanções seguirão o rito do Marco Civil da Internet, englobando advertências com prazos regulares de correção e multas pecuniárias.
2. Combate à violência de gênero digital
O segundo decreto aborda especificamente a vulnerabilidade de mulheres e meninas no ambiente cibernético, desenhando ferramentas obrigatórias para estancar campanhas de difamação e assédio.
- Janela de 2 horas para nudez falsa/real: as redes sociais deverão manter canais exclusivos de urgência para relatar casos de exposição íntima não consentida (nudez real ou simulações pornográficas montadas por ferramentas de Inteligência Artificial). Uma vez notificada a denúncia pela vítima ou advogado, a plataforma terá o prazo máximo de 2 horas para deletar o arquivo do ecossistema digital.
- Banimento de ferramentas nude-AI: fica expressamente proibido o desenvolvimento ou disponibilização comercial de mecanismos internos de IA que sirvam para "despir" mulheres digitalmente a partir de fotografias convencionais.
- Contenção de linchamentos virtuais: modificação nos códigos algorítmicos para identificar e derrubar o alcance de ataques coordenados ou campanhas de assédio em massa direcionadas a mulheres, padrão frequentemente observado em episódios envolvendo mulheres jornalistas.
- Integração com a Central 180: os ambientes de denúncia das plataformas deverão exibir mensagens informativas explícitas direcionando a usuária a acionar o Ligue 180, canal telefônico de emergência do Governo Federal.
A regulamentação passará a contar com prazos de adaptação tecnológica para o mercado a partir do momento de sua publicação oficial.
Classificação Indicativa: Livre