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Política

Novas regras na internet: decretos obrigam redes a remover crimes graves sem ordem judicial

Decretos atualizam o Marco Civil da Internet e estabelecem obrigações para redes sociais no combate a crimes  |  Ricardo Stuckert

Publicado em 21/05/2026, às 11h17   Ricardo Stuckert   Malu Machado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos presidenciais que alteram profundamente as diretrizes de operação e a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais (big techs) no Brasil.

As medidas foram oficializadas no Palácio do Planalto durante a solenidade que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Motivados pelo avanço expressivo de fraudes virtuais e de crimes de ódio voltados a mulheres e meninas, os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU) para entrarem em vigor.

Paralelamente, o presidente também aprovou a sanção de quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, ampliando a proteção ao público feminino:

1. A Nova Regulamentação do Marco Civil da Internet

O primeiro decreto atualiza as engrenagens do Marco Civil da Internet para dar aplicabilidade prática a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento concluído no ano passado, o STF derrubou o entendimento anterior de que as redes sociais só respondiam civilmente por posts de terceiros caso desobedecessem a uma ordem judicial específica de remoção.

A Suprema Corte definiu que as plataformas possuem responsabilidade civil direta em dois cenários distintos, mesmo sem provocação do Judiciário:

  1. Falhas Sistêmicas em Crimes Graves
    Ocorre quando a rede social falha em seu "dever de cuidado" para mitigar crimes de alta gravidade. O STF catalogou sete grupos temáticos sensíveis que exigem monitoramento ativo e remoção imediata por parte das plataformas:
    → Racismo
    → Homofobia
    → Terrorismo
    → Golpe de Estado e atos contra a democracia
    → Instigação à automutilação ou ao suicídio
    → Crimes contra mulheres
    → Crimes contra crianças
  2. Omissão após Notificação Administrativa
    Para crimes de caráter geral, a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente se for formalmente notificada sobre a irregularidade do conteúdo por um usuário e optar por mantê-lo no ar.

Obrigações práticas

Para estruturar a decisão do STF, o decreto do governo federal estipula que os provedores de redes sociais devem cumprir o seguinte pacote de regras:

Papel regulador da ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi escolhida pelo governo para exercer a função de órgão supervisor das novas normas, atuando estritamente "no atacado", ou seja, avaliará se as big techs estão construindo ferramentas de proteção de dados coletivas e relatórios periódicos de conformidade. A ANPD não entrará no mérito de posts específicos nem julgará casos individuais.

Caso seja constatado que a empresa não criou mecanismos em larga escala para conter crimes e golpes, a agência atestará a existência de "falha sistêmica". As sanções seguirão o rito do Marco Civil da Internet, englobando advertências com prazos regulares de correção e multas pecuniárias.

2. Combate à violência de gênero digital

O segundo decreto aborda especificamente a vulnerabilidade de mulheres e meninas no ambiente cibernético, desenhando ferramentas obrigatórias para estancar campanhas de difamação e assédio.

A regulamentação passará a contar com prazos de adaptação tecnológica para o mercado a partir do momento de sua publicação oficial.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCrimesPlataformasMarco civil da internetAnpd