Política
Publicado em 19/09/2026, às 14h30 Imagem; foto gerada por IA Mayane Bezerra
Uma nova regra da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (CGJ/RN) padroniza os procedimentos para concessão de gratuidade nos cartórios de Registro Civil do estado. A medida foi publicada após provocação da Defensoria Pública do Estado (DPERN) e estabelece critérios para evitar exigências diferentes entre as unidades.
Entre os serviços alcançados estão a emissão de certidões, a habilitação para casamento e a retificação de nome e gênero de pessoas transgênero e não binárias, nos casos em que houver direito à isenção dos emolumentos.
Uma das principais mudanças é a proibição de que os cartórios avaliem a situação econômica do cidadão a partir de elementos como roupas, aparência ou o fato de estar acompanhado por advogado.
A norma também determina que os documentos concedidos gratuitamente apresentem apenas a expressão “isento de emolumentos”, evitando registros que identifiquem ou rotulem a condição econômica do solicitante.
O formulário para solicitar a gratuidade poderá ser preenchido presencialmente ou de forma online. Os cartórios não poderão cobrar pela impressão ou digitalização dos documentos necessários ao procedimento.
As unidades também deverão prestar auxílio às pessoas que tenham dificuldade de leitura ou escrita durante o preenchimento da solicitação.
Outra determinação é que os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Norte coloquem, em até 15 dias, cartazes em locais visíveis com informações sobre o direito à gratuidade e os procedimentos necessários para solicitá-la.
Segundo o defensor público Vinícius Araújo, a padronização também busca reduzir obstáculos enfrentados por pessoas trans e não binárias durante a adequação dos documentos.
“Estamos falando de garantir que pessoas trans e não binárias possam ter seus documentos adequados à forma como se identificam, sem que o exercício desse direito seja transformado em um percurso de constrangimentos e obstáculos desnecessários”, afirmou.