Política
Publicado em 19/10/2026, às 10h10 Marcello Casal jr/Agência Brasil Lavínia Manso
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu prazo de 24 horas para que a Meta comprove a aplicação das medidas judiciais destinadas a garantir tratamento igualitário às candidaturas presidenciais em suas plataformas durante o segundo turno. A cobrança ocorre após o vencimento dos prazos anteriores e exige que a responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp demonstre o cumprimento das determinações sobre distribuição de conteúdos políticos e anúncios eleitorais.
Se a empresa não comprovar a execução integral das medidas, a multa diária passará de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. Bellizze criticou a adoção de um período de cinco dias pela Meta para atender a exigências cujo prazo judicial era de 72 horas.
Para o ministro, alterar por conta própria o tempo concedido pela Justiça caracteriza descumprimento, especialmente em uma disputa eleitoral, na qual a demora pode comprometer a finalidade da decisão. Ele também ressaltou que um recurso apresentado pela empresa não suspende automaticamente as ordens anteriores.
As duas candidaturas que disputam a Presidência acionaram a Justiça Eleitoral com reclamações sobre a atuação da Meta. Tanto a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), quanto a de Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), afirmam enfrentar prejuízos na circulação de suas publicações.
Na semana passada, o TSE acolheu um pedido da coligação de Lula para determinar medidas à empresa. A campanha apontou supostas restrições seletivas a conteúdos de seu campo político e questionou possíveis diferenças na análise e no impulsionamento de anúncios.
Bellizze também autorizou Flávio a integrar o processo como interessado. Com isso, o senador poderá apresentar manifestações e argumentos sobre a igualdade de tratamento entre os concorrentes.
As exigências incluem esclarecimentos sobre os sistemas de recomendação utilizados pelas plataformas e a análise de anúncios das duas candidaturas. A empresa também deve investigar possíveis redes de perfis inautênticos.
Outro ponto envolve a identificação de publicações produzidas ou modificadas por meios sintéticos, incluindo ferramentas de inteligência artificial. A Meta deverá fornecer informações sobre conteúdos sujeitos a esse tipo de sinalização.
A decisão exige ainda relatórios separados, escritos em português, sobre os anúncios políticos. A companhia precisa comprovar quais providências tomou diante das restrições ao impulsionamento de publicações eleitorais.
Segundo Bellizze, um dos documentos entregues continha expressões em língua estrangeira e não separava com clareza as ações realizadas por ordem judicial daquelas adotadas por iniciativa da própria empresa.