☰
✕

Política

Justiça barra desvio de R$840 mil do Fundeb para Câmara de Vereadores do RN

A decisão do TJRN impede que verbas carimbadas para educação sejam utilizadas para custear despesas da Câmara Municipal no interior do RN  |  Câmara Municipal de Martins

Publicado em 04/09/2026, às 08h14   Câmara Municipal de Martins   ELÍ Bernardo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu uma liminar que obrigava a Prefeitura de Martins a repassar mais de R$ 840 mil anuais de verbas carimbadas do Fundeb para o orçamento da Câmara Municipal da cidade.

A manobra política articulada pelo Legislativo tentava desviar recursos destinados a educação básica para custear despesas dos vereadores, ameaçando o financiamento de escolas e salários de professores.

Uma certa investida jurídica articulada pela Câmara Municipal de Martins, sob a liderança do vereador e presidente da casa, Fulgêncio Teixeira Neto, acabou barrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O tribunal decidiu suspender uma liminar que obrigava a prefeitura a aumentar os repasses destinados ao Legislativo utilizando verbascarimbadas federais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Essa manobra política, classificada pela prefeitura como uma tentativa ilegal de drenar recursos exclusivos do ensino, provocaria um rombo imediato na rede pública de educação de Martins. A decisão que suspendeu o repasse foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Ibanez Monteiro.

Se o mecanismo fosse mantido, o repasse mensal à Câmara saltaria de R$ 163.219,64 para R$ 233.492,12. O acréscimo de R$ 70.272,48 a cada trinta dias resultaria em um desvio anual superior a R$ 840 mil dos recursos destinados a educação, segundo apurou a reportagem do portal Mossoró Hoje.

O juiz da Vara Única da Comarca de Martins havia fixado, inclusive, uma multa coercitiva de R$ 100 mil contra o Executivo para assegurar o pagamento ampliado.

Qual seria o impacto na educação ?

Os R$ 840 mil anuais possuem destinação constitucional estrita. De acordo com as regras de leis federais, o dinheiro do Fundeb deve ser investido exclusivamente no custeio de escolas, na manutenção do desenvolvimento do ensino básico e na remuneração de professores e profissionais da educação.

O avanço da Câmara sobre essa verba poderia comprometer o caixa da prefeitura e sufocar as diretrizes de ensino locais. Na avaliação do TJRN, a transferência desses valores para pagar o funcionamento da Câmara e despesas parlamentares paralisaria investimentos para creches, merenda e infraestrutura escolar.

Para o desembargador Ibanez Monteiro, os recursos vinculados não podem sofrer desvio de finalidade.

A manutenção da ordem judicial poderá comprometer a disponibilidade de recursos destinados constitucionalmente à execução das políticas públicas educacionais", argumentou o magistrado na decisão nos autos do processo.

A Arquitetura do Mecanismo

Conforme a Constituição, as Câmaras Municipais se mantêm com o duodécimo, um repasse obrigatório calculado sobre receitas tributárias e transferências locais — limitado a 7% em cidades de pequeno porte.

A manobra consistia em uma interpretação distorcida da jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os impostos municipais repassados originalmente para compor o Fundeb entrem no cálculo do duodécimo, o que a prefeitura informou já realizar através de sua receita bruta.

O que a Câmara tentou impor, contudo, foi nova incidência sobre os valores cheios que retornam do fundo federal para a cidade. Na prática, os vereadores tentavam receber duas vezes sobre a mesma verba, confiscando dinheiro público carimbado para a folha de pagamento de professores para inflar o próprio orçamento.

Com a liminar agora cassada, a prefeitura fica desobrigada a efetuar os repasses inflados e livre da incidência da multa. O mérito do mandado de segurança protocolado pela Câmara ainda será analisado em definitivo.

O disse a Câmara de Martins ?

Procurado, o presidente da casa, vereador Fulgêncio Teixeira Neto, por meio do advogado Verlano Medeiros, defesa da Câmara, afirmou que não pretende utilizar diretamente os recursos do Fundeb para pagar despesas do Legislativo, mas incluir os valores do fundo na base de cálculo do duodécimo. A assessoria jurídica informou que recorreu ao STF contra a suspensão e que o caso aguarda julgamento definitivo.

Classificação Indicativa: Livre


TagsEducação básicaCâmara municipal de martinsDesvio de recursos