Política
Publicado em 23/08/2026, às 18h16 Foto: Agência Brasil Ranyere Fonseca
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem o cadastro de biometria facial nas bases de dados do governo federal voltaram a ter permissão para contratar empréstimos consignados. A autorização oficial pode ser realizada diretamente pela plataforma ou aplicativo Meu INSS, mediante validação e acesso com as credenciais bancárias do segurado.
A medida passou a valer oficialmente com a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS. A mudança visa destravar as solicitações de crédito para um contingente expressivo de beneficiários que encontravam limitações técnicas no sistema anterior.
Com a entrada em vigor das novas diretrizes, o beneficiário que não possui a fotografia cadastrada poderá liberar a margem e autorizar o empréstimo pelo aplicativo. Nos casos de portabilidade, quando o aposentado opta por transferir o contrato de dívida existente de um banco para outro em busca de taxas de juros mais vantajosas, será exigida a assinatura de um termo de autorização específico dentro da própria plataforma.
O banco de destino que receber o contrato terá um prazo estipulado de até 20 dias úteis para confirmar o processo de transferência. Caso a operação não seja finalizada dentro da janela temporal, o pedido será cancelado automaticamente.
Além disso, para coibir abusos, a regulamentação veta expressamente qualquer autorização de desconto realizada por ligação telefônica ou comprovada apenas por gravação de voz.
A exigência do reconhecimento facial havia sido implementada originalmente em agosto de 2025 para criar uma camada extra de proteção contra golpes e fraudes financeiras. A tecnologia permanece ativa e prioritária para quem já possui fotos cadastradas nos bancos de dados do governo, como na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no sistema da Justiça Eleitoral.
Para garantir a integridade das operações sem a biometria, o INSS impôs novas exigências administrativas aos bancos: