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Política

Escala 6×1: saiba quais são os próximos passos até a aprovação

A PEC visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana; veja próximos passos até a aprovação  |  Reprodução/Internet

Publicado em 12/12/2025, às 10h23   Reprodução/Internet   Dani Oliveira

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A proposta que trata do fim da escala de trabalho 6×1 deu um passo importante no Senado ao ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, o texto aguarda análise no plenário da Casa.

Com o calendário legislativo apertado até o fim do ano, a expectativa é de que a matéria volte à pauta a partir de fevereiro, com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) busca alterar de forma estrutural o regime de jornada de trabalho no país.

O que muda com o fim da escala 6×1

A PEC estabelece a redução gradual da jornada semanal de trabalho para até 36 horas, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.

Atualmente, a Constituição permite jornada de até 44 horas semanais. Pela proposta, a transição ocorreria de forma escalonada.

Como funcionaria a redução da jornada:
- Ano 1: limite máximo de 40 horas semanais
- Redução anual de 1 hora nos anos seguintes
- Jornada final: 36 horas semanais
- Distribuição: 5 dias de trabalho e 2 de descanso (5×2)

A PEC deixa explícito que a redução da carga horária não poderá implicar diminuição salarial, constitucionalizando, na prática, a chamada jornada 5×2.

Aprovação na CCJ e rito no plenário

A proposta foi aprovada pela CCJ do Senado na quarta-feira (10). A análise não estava inicialmente prevista na pauta e acabou sendo incluída como item extra na reunião do colegiado.

No plenário, o rito para a votação de uma PEC prevê:

Etapas no Senado:
- Cinco sessões de debate
- Dois turnos de votação
- Mínimo de 49 votos favoráveis em cada turno

O andamento pode ser acelerado caso haja acordo político para um calendário especial, incluindo pedidos de quebra do interstício, que é o prazo obrigatório entre os dois turnos.

Tramitação e apoios políticos

A PEC foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e tramita no Senado desde 2015. O relator da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto conta com apoio de parlamentares da base governista, mas enfrenta resistência de representantes do setor produtivo, que alertam para possíveis impactos econômicos e operacionais caso a mudança seja implementada.

Próximo destino: Câmara dos Deputados

Se aprovada no Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisará cumprir um rito rigoroso:

→ Análise na CCJ

→ Criação de uma comissão especial

→ Votação em dois turnos no plenário

Por se tratar de uma PEC, o texto não depende de sanção presidencial. Após aprovação nas duas Casas, a emenda é promulgada pelo próprio Congresso Nacional, desde que não haja divergências entre os textos aprovados na Câmara e no Senado.

Outras propostas semelhantes em tramitação

Além da PEC de Paulo Paim, outras propostas com teor semelhante tramitam na Câmara. A mais recente foi apresentada pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP), impulsionada por amplo apoio popular, e atualmente está em análise em uma subcomissão específica.

O debate sobre o fim da escala 6×1 segue como um dos temas centrais da agenda trabalhista no Congresso Nacional.


Quais são os direitos de quem não trabalha com carteira registrada?

Para quem não tem a carteira registrada, mas é um empregado informal, terá os mesmos direitos que outros empregados com carteira assinada, que seriam:

• 13º salário;

• Horas extras;

• Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade;

• Férias remuneradas anuais e 1/3 de férias constitucionais;

• Aviso-prévio;

• Salário irredutível;

• FGTS e multa de 40%;

• Descanso semanal remunerado;

• Seguro desemprego

• Vale alimentação

• Vale transporte

• Intervalos

• Cobertura previdenciária (auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria, etc.)

Para exigir esses direitos trabalhistas, com a anotação retroativa e desde o início da prestação de serviço realizada, o empregado precisará regularizar o registro do contrato na sua Carteira de Trabalho.

Classificação Indicativa: Livre


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