Política
Publicado em 05/08/2026, às 06h35 Gustavo Moreno/STF Redação
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Governo Federal apresente, no prazo de dez dias, toda a documentação relativa aos gastos com publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026, após concluir que a representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contém “elementos que justificam o aprofundamento da apuração” e aponta “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que recomendam a obtenção urgente das informações oficiais.
A ação foi ajuizada pelo PL contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, por suposta prática de conduta vedada em ano eleitoral. Segundo o partido, o Governo Federal extrapolou o limite de despesas com publicidade institucional previsto no artigo 73 da Lei das Eleições ao intensificar campanhas oficiais durante o primeiro semestre de 2026.
Na representação, o PL afirma que levantamentos realizados com base em informações públicas indicam que a Secom teria empenhado R$ 178 milhões em publicidade institucional até 15 de junho deste ano, enquanto o teto legal seria de R$ 135,7 milhões, apontando um excesso de R$ 42,3 milhões. O partido classifica a situação como uma “grave extrapolação” do limite legal e sustenta que houve uma “intensificação extraordinária” da comunicação governamental justamente em ano eleitoral.
Entre as campanhas questionadas estão a divulgação do Novo PAC, do Plano Brasil Soberano, da COP30, da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e da proposta de mudança da escala de trabalho 6x1. Para o PL, a publicidade institucional passou a promover realizações e projetos do governo em escala incompatível com as restrições impostas pela legislação eleitoral, gerando vantagem comunicacional indevida ao presidente Lula.
A documentação apresentada revela elementos que justificam o aprofundamento da apuração.”
Na decisão, Mendonça determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e os órgãos responsáveis pela administração orçamentária federal apresentem, em formato aberto e auditável, todos os empenhos relacionados à publicidade entre janeiro e junho de 2026, além dos dados correspondentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
O TSE também exigiu a apresentação da memória oficial de cálculo do teto legal, dos critérios utilizados pelo governo, da relação de reforços, anulações e cancelamentos de empenhos, bem como das justificativas para cancelamentos realizados após o ajuizamento da ação.
Determino aos órgãos responsáveis a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs de sistema (…), vedada a destruição, ocultação ou alteração retroativa dos dados”, reforça.