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Política

Cuidado no dia da votação: saiba o que pode render prisão por boca de urna neste domingo (4)

Saiba quais práticas são consideradas crime e podem levar à prisão no dia da votação.  |  Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Publicado em 03/10/2026, às 15h54   Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil   Ranyere Fonseca

Com a abertura das urnas marcada para este domingo (4), os eleitores precisam prestar atenção redobrada às condutas proibidas pela Justiça Eleitoral para evitar problemas com a polícia. A prática de boca de urna, que consiste na tentativa de convencer eleitores ou pedir votos no dia da votação, é considerada crime e prevê pena de prisão.

Embora a manifestação individual e silenciosa seja um direito garantido pela legislação, ações que configurem propaganda eleitoral coletiva ou abordagem de votantes são rigorosamente vetadas.

O que é proibido e o que é permitido no dia da eleição

A legislação eleitoral traça uma linha clara entre a preferência ideológica do cidadão e a tentativa de aliciar votos de terceiros.

A Justiça Eleitoral detalhou as condutas que podem levar à autuação imediata.

Penas previstas e como denunciar irregularidades

O cidadão flagrado em ato de boca de urna pode ser detido em flagrante pelas forças de segurança presentes nos locais de votação.

A lei estabelece punições severas e canais rápidos para o envio de denúncias pela população.

Classificação Indicativa: Livre


TagsEleições 2026Justiça eleitoralBoca de urna