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Política

Caso no STF que pode custar milhões à Prefeitura de Natal envolve atuação da esposa de Moraes; entenda

A atuação da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de um ministro do STF, traz novos holofotes ao caso e à sua complexidade  |  André Dusek/Estadão

Publicado em 23/12/2025, às 18h35   André Dusek/Estadão   Jussier Lucas

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Uma disputa judicial que se arrasta há mais de 30 anos voltou ao centro do debate jurídico e político no Rio Grande do Norte e agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso envolve um precatório da Henasa Empreendimentos Turísticos contra a Prefeitura do Natal.

O valor inicialmente estimado em cerca de R$ 17 milhões nos anos 1990, passou a ser calculado em cifras que chegaram a R$ 191,22 milhões — números que foram posteriormente questionados por órgãos de controle.

O processo ganhou nova repercussão após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelar que a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, atua no caso representando a Henasa em um recurso extraordinário no STF.

A ação tramita na Corte desde 2016, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e voltou a registrar movimentações relevantes a partir de agosto de 2024.

Origem do litígio

A controvérsia teve início nos anos 1980, quando a Prefeitura do Natal embargou a construção de um empreendimento hoteleiro da Henasa em Ponta Negra. A empresa ingressou na Justiça e obteve decisão favorável, resultando na expedição de um precatório em 1995, com valor estimado à época em aproximadamente R$ 17 milhões.

O cenário mudou em 2009, quando a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) atualizou o débito para R$ 191,22 milhões. No mesmo ano, foi firmado o Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, prevendo um acordo para pagamento parcelado de cerca de R$ 95,6 milhões — aproximadamente metade do valor então calculado — ao longo de dez anos.

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Suspensão e questionamentos

A execução do acordo não seguiu como previsto. Em abril de 2012, o Município de Natal anunciou a suspensão dos pagamentos, alegando que o desembolso estava condicionado ao resultado de uma investigação instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Até aquele momento, cerca de R$ 19 milhões já haviam sido pagos.

Em maio do mesmo ano, o TCE-RN confirmou a suspensão e aprovou relatório técnico que apontava inconsistências nos cálculos e questionamentos quanto à formalização do acordo.

O órgão indicou, à época, que o valor correto do precatório poderia girar em torno de R$ 72 milhões, bem abaixo dos montantes discutidos judicialmente.

A controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2015, validou a atuação do Tribunal de Contas e manteve a suspensão dos pagamentos.

O entendimento foi de que o TCE não tentou desconstituir decisão judicial, mas exerceu seu papel constitucional de fiscalizar a legalidade dos atos administrativos relacionados ao processamento e aos cálculos do precatório.

Bastidores e contexto institucional

O caso também se insere em um período de forte desgaste institucional no Judiciário potiguar, marcado por investigações sobre fraudes envolvendo precatórios. A Operação Judas, por exemplo, resultou posteriormente na condenação criminal de ex-desembargadores do TJRN.

Documentos do STJ chegaram a mencionar indícios de irregularidades e estimativas de possível dano ao erário relacionados ao precatório da Henasa, sem que isso represente decisão definitiva sobre o mérito.

Em 2012, o então procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas, divulgou nota pública defendendo sua atuação no caso.

Ele afirmou que, antes da assinatura do acordo, recebeu orientação verbal durante reunião no escritório Dinamarco & Rossi, em São Paulo, e anexou e-mail do advogado Pedro Dinamarco mencionando a conveniência de um acordo com “desconto da ordem de 50%”.

Caso chega ao STF

Agora no STF, a disputa entra em sua fase mais sensível. A Corte deverá definir os limites entre a segurança jurídica de decisões judiciais e acordos homologados e o poder de fiscalização dos órgãos de controle sobre atos administrativos ligados a precatórios, especialmente quando envolvem valores de elevado impacto fiscal.

A atuação de Viviane Barci de Moraes no processo trouxe nova visibilidade ao caso. A legislação brasileira não proíbe que familiares de ministros atuem como advogados em ações no STF.

As regras, no entanto, vedam que o magistrado julgue processos em que parentes atuem, exigindo a declaração de suspeição e o afastamento do caso.

Com a ação sob relatoria de Nunes Marques e novamente sob os holofotes, o precatório da Henasa volta a ser acompanhado de perto por órgãos de controle, advocacia pública e pelo meio jurídico, diante do potencial impacto financeiro para o Município de Natal e das discussões sobre controle, legalidade e responsabilidade fiscal.

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