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Política

Campanha vira caso de Justiça: candidata vence ação após ataque com música humilhante no RN

Os réus deverão publicar as desculpas para a candidata em todos os meios anteriormente utilizados, incluindo carros de som e redes sociais  |  A música foi divulgada também por meio de um carro de som - Reprodução/Medium

Publicado em 03/12/2025, às 14h32   A música foi divulgada também por meio de um carro de som - Reprodução/Medium   José Nilton Jr.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou os réus responsáveis por divulgar uma canção ofensiva contra uma ex-candidata à prefeitura de Goianinha, município localizado no RN, durante a campanha eleitoral de 2024. Eles vão ter que pagar R$ 4 mil por danos morais e ainda publicar um pedido de desculpas nos mesmos canais onde disseminaram o conteúdo depreciativo. 

De acordo com os autos do processo, as ofensas ganharam ampla visibilidade durante a campanha eleitoral. A música circulou em setembro do ano passado, vinculada a uma coligação partidária e a uma pessoa física, que reproduziram o material em diversos espaços de campanha.

A letra continha referência à expressão "filha de ladrão", utilizada para ofender adversários políticos e atingir a imagem da autora, que é filha de um ex-prefeito do município. Mesmo sem mencionar diretamente seu nome, a candidata alegou que a mensagem possuía clara intenção de prejudicá-la perante o eleitorado.

Ela afirmou ter sofrido abalo moral e pediu reparação, além da retratação pública para restaurar sua honra. Os réus apresentaram defesa alegando ausência de responsabilidade e sustentaram que estariam apenas exercendo liberdade de expressão.

Justiça reconhece propaganda negativa e violação à dignidade da candidata

Ficou destacado pela Justiça que a proteção à honra está prevista no artigo 5º da Constituição Federal e que a liberdade de expressão não autoriza ataques pessoais. Ainda de acordo com a sentença, o conteúdo extrapolou críticas políticas e configurou propaganda eleitoral negativa, com o objetivo de desqualificar a candidata perante o público.

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Também foi observado pela Justiça que documentos e registros audiovisuais comprovaram a participação direta dos réus na divulgação da música ofensiva. Além dissso, foi afirmado que o argumento de que a canção teria sido criada espontaneamente por terceiros não elimina a responsabilidade de quem repetiu e ampliou a difusão do ataque.

Retratação será obrigatória nos mesmos meios usados para a ofensa

Ao fixar a indenização, a Justiça levou em consideração a gravidade das expressões utilizadas, a intensidade da divulgação e a exposição própria do período eleitoral. A  retratação pública se faz necessária para mitigar os danos causados e para restabelecer a dignidade da autora, devendo ocorrer com a mesma visibilidade das ofensas.

Além do pagamento de R$ 4 mil, os réus deverão publicar as desculpas em todos os meios anteriormente utilizados, incluindo redes sociais, carros de som e eventos políticos. 

Classificação Indicativa: Livre


TagsRio grande do nortePolíticaMúsicaJustiçaIndenizaçãoPrefeituraGoianinhaRetrataçãoCandidata