Política
Publicado em 14/03/2026, às 18h29 Imagem: Divulgação/Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Velho (RO) Mayane Lins
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e aerossóis à base de extratos vegetais para autodefesa de mulheres no Brasil. O texto segue agora para análise do Senado Federal, etapa final antes de uma eventual sanção presidencial.
A proposta tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção para mulheres em situações de risco, permitindo o uso do dispositivo como forma de reação imediata diante de agressões físicas ou sexuais. O projeto foi apresentado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e aprovado com substitutivo da relatora Gisela Simona (União-MT).
Pelo texto aprovado, o spray poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão utilizar o dispositivo, desde que tenham autorização de um responsável legal. Em todos os casos, o produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta estabelece ainda que o spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. A utilização será considerada legal apenas em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente, e deverá ocorrer de forma proporcional, apenas até a neutralização da ameaça.
O projeto também define penalidades para uso indevido do dispositivo. Caso seja utilizado fora das regras estabelecidas, a usuária poderá receber advertência formal quando não houver risco ou lesão à pessoa atingida. Em situações mais graves, estão previstas multas que variam de um a dez salários mínimos, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência. O texto também prevê a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra por até cinco anos. Se o caso configurar crime ou contravenção penal, a usuária poderá responder também na esfera criminal.
Para a compra do spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. Os vendedores deverão manter registro das vendas por cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto e fornecendo orientações sobre o uso seguro.
As especificações técnicas dos dispositivos, como capacidade do recipiente e concentração da substância ativa, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa. Caso o produto utilize oleoresina capsicum (O.C.), substância presente no spray de pimenta, a fabricação também deverá obedecer às regras do Comando do Exército Brasileiro. O projeto determina ainda que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros sejam restritos ao uso de forças de segurança.
Outro ponto previsto no texto é a criação de um programa nacional de capacitação para mulheres, que deverá oferecer oficinas de defesa pessoal, orientações sobre uso e armazenamento do spray, além de informações sobre os limites legais da legítima defesa e campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.
O projeto também estabelece regras para casos de furto, roubo ou perda do dispositivo. Nessas situações, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas. O descumprimento da regra poderá resultar em aplicação de multa.