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Política

Hugo Motta notifica Eduardo Bolsonaro sobre perda de mandato por causa de faltas; entenda o processo

O parlamentar atingiu o número de ausências suficiente para enquadramento nas regras regimentais que tratam da cassação de mandato  |  Eduardo Bolsonaro - Edilson Rodrigues/Agência Senado

Publicado em 10/12/2025, às 18h00 - Atualizado às 18h15   Eduardo Bolsonaro - Edilson Rodrigues/Agência Senado   José Nilton Jr.

Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados, notificou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a abertura de um procedimento administrativo que pode resultar na perda de seu mandato por excesso de faltas. A medida foi formalizada por meio de edital, assinado por Motta na última terça-feira (9) e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10).

Eduardo Bolsonaro está fora do país desde março, residindo nos Estados Unidos. Entretanto, essa situação vem impactando sua frequência nas sessões da Casa. De acordo com o documento oficial, o parlamentar atingiu o número de ausências suficiente para enquadramento nas regras regimentais que tratam da cassação de mandato por faltas não justificadas.

Na notificação, a Câmara concede um prazo de cinco dias úteis para que o deputado apresente sua defesa por escrito no processo administrativo. O período começa a contar a partir da publicação do edital e se encerra na próxima semana.

Prazo para defesa e rito interno

O texto da notificação destaca que o procedimento segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que garantem ao parlamentar o direito à ampla defesa. Caso opte por se manifestar, Eduardo Bolsonaro deverá apresentar justificativas formais para as ausências acumuladas ao longo dos últimos meses.

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Ainda segundo a Mesa Diretora, o edital foi publicado como forma de assegurar a regularidade do processo, já que o deputado encontra-se fora do território nacional. A medida atende às exigências regimentais para comunicação oficial em casos dessa natureza.

Na véspera da publicação, Hugo Motta havia afirmado publicamente que, diante do cumprimento dos critérios legais, a Mesa Diretora deve encaminhar o resultado do processo com indicação pela cassação do mandato, caso não haja argumentos capazes de reverter o enquadramento por faltas.

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