Política
Publicado em 20/10/2025, às 14h58 Reprodução/Pexels Marina Gonçalves
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE RN) deve passar mudanças importantes. Isso graças a um projeto de lei (PL) que deve ser sancionado em breve.
Segundo informações do portal Estratégias Concursos, na última quinta-feira, dia 16, circularam notícias na internet acerca do Projeto de Lei, que prevê a extinção de cargos antigos e a criação de carreira para servidores efetivos.
A mudança estaria na lista de projetos a serem sancionados, com um prazo limite até o dia 4 de novembro.
Essa aprovação é um dos obstáculos para a continuidade dos trâmites referentes ao novo concurso do TCE RN. Vale ressaltar, inclusive, que a escolha da banca organizadora do concurso está prevista ainda para o mês de outubro.
Ainda conforme o portal, em setembro, Leonardo Medeiros Júnior, Consultor-Geral do TCE RN, já havia explicado que esse “é um projeto que foi trabalhado com o objetivo de modernizar o Tribunal de Contas. Para isso, alguns cargos foram extintos e outros criados, adaptando o TCE à realidade do mundo tecnológico em que vivemos”.
Além disso, também é esperado que sejam disponibilizadas 55 vagas, com salários iniciais que variam entre R$ 6 mil e R$ 7 mil para cargos de nível médio, e para cargos de nível superior entre R$ 16 mil e R$ 17 mil.
I – extinguir cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
II – criar cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
III – renomear cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão existentes;
IV – alterar a composição do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, consolidando quantitativos, denominações, atribuições e requisitos de investidura;
V – autorizar o Pleno do Tribunal a renomear e/ou transformar os cargos públicos de provimento em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Geral de Pessoal;
VI – autorizar o Pleno do Tribunal a alterar as áreas de atividade dos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos, observadas as necessidades institucionais;
VII – dispor sobre os valores constantes na Tabela de Vencimento Básico dos Cargos de Provimento Efetivo, sobre a Gratificação de Representação do Auditor de Controle Externo – GRACE e sobre o reposicionamento dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Consultor Jurídico;
VIII – incluir dispositivos e ajustes redacionais correlatos, a fim de compatibilizar a estrutura de pessoal com as competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas.
I – 16 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível superior;
II – 18 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível superior;
III – 10 cargos de Consultor Jurídico, de nível superior;
IV – 1 cargo de Enfermeiro, de nível superior;
V – 21 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível médio; e
VI – 8 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível médio.
I – 44 cargos de Auditor de Controle Externo;
II – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Engenharia Civil;
III – 2 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Ciências Contábeis;
IV – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Arquivologia; e
V – 20 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.
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