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Polícia

Mulher é condenada a nove meses de detenção por difamação contra escola particular de Natal

Juíza Ada Maria da Cunha Galvão condena mulher por ofensas a escola particular, destacando a importância da honra institucional  |  Freepik

Publicado em 20/02/2026, às 18h59   Freepik   Jussier Lucas

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A 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de difamação após publicações feitas nas redes sociais contra uma escola particular da zona Leste da capital. A sentença foi proferida pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão.

De acordo com o processo, a acusada divulgou vídeos em seu perfil pessoal afirmando que a instituição não possuía profissionais capacitados para atender crianças com necessidades específicas, incluindo alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As publicações teriam sido motivadas por um pedido da escola para que responsáveis acompanhassem os filhos em uma festividade, em razão do período de adaptação no início do ano letivo.

Na queixa-crime, a instituição sustentou que as declarações eram falsas e distorciam os fatos. Segundo a escola, o pedido feito às famílias teve caráter geral e visava ao bem-estar das crianças, sem qualquer conduta discriminatória.

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Decisão judicial

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas e a acusada confirmou ter produzido e divulgado os vídeos, embora tenha negado intenção de difamar. A defesa alegou, entre outros pontos, exercício da liberdade de expressão e ausência de dolo.

Na sentença, a magistrada entendeu que as publicações ultrapassaram o direito de crítica e atingiram a honra objetiva da pessoa jurídica. A decisão ressaltou que o crime de difamação se configura quando há imputação de fato ofensivo à reputação, inclusive de instituições.

A juíza também destacou que o uso das redes sociais ampliou o alcance das declarações, o que justificou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no Código Penal para crimes cometidos por meio da internet.

Ao final, a mulher foi condenada a nove meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa. Ela deverá arcar com as custas processuais e pagar R$ 1.500, valor que será destinado a entidade com finalidade social.

Classificação Indicativa: Livre


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