Polícia
Publicado em 28/09/2026, às 10h08 PRF/RN Elí Bernardo
A Polícia Rodoviária Federal (PRF)flagrou um motorista transitando a 170 km/h no km 136 da BR-101, no município de São José de Mipibu/RN, na tarde deste domingo (27).
O condutor do veículo trafegava a uma velocidade cerca de 54% superior ao limite máximo permitido para o trecho, que é de 110 km/h.
Segundo a PRF, por ter ultrapassado a máxima em mais de 50%, a conduta configura infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme prevê o Artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como consequência disso, o infrator está sujeito a uma penalidade pecuniária com fator multiplicador por três, resultando no valor de R$ 880,41, além da medida administrativa de suspensão direta do direito de dirigir e do recolhimento do documento de habilitação (CNH).
Ainda segundo a corporação, por se tratar de infração auto suspensiva, que prevê a suspensão imediata da CNH, a pontuação regular não é somada à carteira, abrindo-se diretamente o processo administrativo de suspensão.