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Polícia

Justiça do RN não leva nenhum dos 15 réus a júri popular pelas 26 mortes no "Massacre de Alcaçuz"

Réus também foram absolvidos das acusações relacionadas aos crimes de dano qualificado e ocultação de cadáveres ocorridos em janeiro de 2017  |  Reprodução

Publicado em 02/09/2026, às 14h13   Reprodução   Anderson Barbosa

O Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRim) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu impronunciar os 15 réus acusados pelos homicídios no Massacre de Alcaçuz, ocorridos em janeiro de 2017. Com isso, nove anos depois do episódio mais sangrento da história do sistema prisional potiguar, nenhum dos acusados será submetido ao Tribunal do Júri. 

O BNews RN teve acesso exclusivo à sentença nesta quarta-feira (02). O documento, no entato, foi deliberado e assinado em 22 de julho. Nele, o Colegiado da UJUDOCrim julga parcialmente procedente a pretensão punitiva e determina a impronúncia dos 15 acusados em relação à prática de homicídios qualificados, descritos na decisão como 26 ocorrências.

A decisão também absolve os 15 réus das acusações relacionadas aos crimes de dano qualificado e ocultação de cadáveres.

Um advogado consultado pela reportagem explicou a decisão, destacando que o Colegiado da UJUDOCrim entendeu que as provas reunidas no processo não eram suficientes para levar os 15 acusados a julgamento popular pelas 26 mortes atribuídas à rebelião.

"Por isso, todos foram impronunciados quanto aos homicídios. A decisão, entretanto, não representa uma absolvição pelas mortes: a Justiça apenas concluiu que não havia suporte probatório suficiente para submeter os acusados ao Tribunal do Júri”, acrescentou. 

MP pode recorrer da sentença

A decisão ainda pode ser questionada por recurso, uma vez que na sentença não há indicação de trânsito em julgado. 

"No caso específico da impronúncia dos 15 réus, o Ministério Público pode recorrer para tentar modificar a decisão e buscar a pronúncia, o que levaria os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri", ressalta o advogado.

"A decisão não encerra necessariamente a discussão sobre os homicídios. A impronúncia significa que, naquele momento processual, o colegiado entendeu que não havia elementos suficientes para submeter os acusados ao júri. Portanto, eu evitaria dizer que os réus foram inocentados das 26 mortes. O mais preciso é que eles foram impronunciados e, com a decisão de primeira instância, não serão levados a júri popular pelas 26 mortes. A decisão, porém, ainda pode ser objeto de recurso”, reforçou.

Quatro réus são condenados

Apesar da impronúncia em relação aos homicídios, quatro acusados foram condenados por crimes relacionados à participação em organização criminosa.

João Francisco dos Santos, identificado na sentença pelos apelidos “Dão”, foi condenado pelos crimes previstos no artigo 2º, caput, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.850/2013, ou seja, ele foi condenado por integrar organização criminosa, com agravamento da pena pelo exercício de função de comando e aumento relacionado ao emprego de armas de fogo. Apesar de a facção ter armas de fogo à disposição, não ficou comprovado que Dão foi autor dos homicídios. 

Na dosimetria da pena, o colegiado estabeleceu inicialmente três anos e seis meses de reclusão. A pena foi aumentada em um sexto devido à função de comando exercida pelo réu na célula da organização criminosa e, posteriormente, em um quarto pela quantidade de armas que estavam à disposição da organização dentro do presídio.

Ao final, a pena foi fixada em 5 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, além de 15 dias-multa.

Também foram condenados Thiago Medeiros Conforte, Jefferson Santos da Silva e Victor Guilherme Cavalcanti de Oliveira, todos pelo crime de participação em organização criminosa.

Para cada um deles, a pena foi fixada em 3 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão, além de 12 dias-multa. 

O Massacre de Alcaçuz

Era tarde de 14 de janeiro de 2017 quando o silêncio pesado do complexo prisional em Nísia Floresta começou a ser rompido pelo som metálico de grades sendo serradas. No Pavilhão 5 — a única ala do Presídio Rogério Coutinho Madruga — homens ligados ao PCC abriram passagem na marra. A cerca que separava as unidades foi transposta. O alvo era o Pavilhão 4 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, onde estavam os rivais do Sindicato do Crime do RN.

Andressa Anholete/AFP

O que veio depois foi uma explosão de violência que o Rio Grande do Norte jamais esqueceria.

O muro foi arrombado. Facções inimigas se encontraram frente a frente. Improvisos viraram armas: vergalhões arrancados do concreto, barras de ferro, facas artesanais. O confronto não foi imediato e breve — ele se prolongou. E, com ele, a brutalidade.

Durante duas semanas, Alcaçuz deixou de ser apenas um presídio e se transformou em território sem controle do Estado. Lá dentro, a lei era a da facção mais forte. Do lado de fora, familiares aguardavam notícias sem saber se seus parentes estavam vivos. Helicópteros sobrevoavam a área. As imagens correram o país e atravessaram fronteiras. O mundo viu o colapso do sistema prisional potiguar em tempo real.

Cabeças foram arrancadas. Corpos esquartejados e queimados. Pavilhões destruídos. O cenário lembrava um campo de guerra, uma batalha campal medieval.

A resposta oficial veio com o envio da Força Nacional de Segurança Pública e a promessa de reorganização do sistema. Mas a retomada do controle só ocorreu no dia 27 de janeiro — 14 dias após o início da rebelião. Foram duas semanas inteiras de domínio dos detentos, de tensão permanente, de medo.

O saldo oficial foi de 27 mortos. Um deles jamais foi identificado e acabou sepultado como indigente*. Outro corpo nunca foi encontrado**. Sua morte só seria reconhecida oficialmente quase três anos depois, ampliando ainda mais a dimensão trágica de um dos episódios mais violentos da história do sistema prisional do Rio Grande do Norte.

Presos de Alcaçuz, em 2017, após o fim da rebelião

Lista oficial dos presos mortos no Massacre de Alcaçuz

  1. Anderson Barbalho da Silva
  2. Anderson Mateus Félix dos Santos
  3. Antônio Barbosa do Nascimento Neto
  4. Caio Henrique Pereira de Lima
  5. Carlos Clayton Paixão da Silva
  6. Charmon Chagas da Silva
  7. Cícero Israel de Santana
  8. Diego Felipe Pereira da Silva 
  9. Diego Melo de Ferreira 
  10. Eduardo dos Reis 
  11. Felipe Rene Silva de Oliveira
  12. Francisco Adriano Morais dos Santos 
  13. França Pereira do Nascimento 
  14. George Santos de Lima Júnior 
  15. Guilherme Ely Figueiredo da Silva 
  16. Jefferson Pedroza Cardozo 
  17. Jefferson Souza dos Santos 
  18. Jonas Victor de Barros Nascimento 
  19. José Marcelo da Cruz 
  20. Lenilson de Oliveira Melo Silva 
  21. Luiz Carlos da Costa 
  22. Marcos Aurélio Costa do Nascimento 
  23. Marlon Pietro da Silva Nascimento 
  24. Tarcísio Bernardino da Silva 
  25. Willian Anden Santos de Souza 
  26. *Corpo não identificado
  27. ** Rodrigo José Leandro dos Santos, o 'Rodrigo Pantera'

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Classificação Indicativa: Livre


TagsJustiçaMassacre de alcaçuzJúri Popular