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Polícia

Deolane divide cela especial com outra advogada em presídio de SP

Deolane divide cela especial com outra advogada em presídio de SP  |  Foto: Leco Viana / The News 2/ Estadão Conteúdo

Publicado em 24/05/2026, às 19h40   Foto: Leco Viana / The News 2/ Estadão Conteúdo   Mayane Bezerra

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A influenciadora e advogada Deolane Bezerra divide uma cela de aproximadamente 9 metros quadrados com outra advogada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.

Ela foi presa durante a Operação Vérnix e é investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo por suspeita de participação em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Direito à cela especial

Por possuir registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Deolane tem direito à chamada cela especial, prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia para profissionais presos preventivamente.

Por esse motivo, ela não passou pelo período de isolamento inicial normalmente aplicado a detentas recém-chegadas ao sistema prisional.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Deolane chegou à unidade ao meio-dia da sexta-feira (22), após ser transferida da Penitenciária Feminina de Santana, na capital paulista.

Estrutura e rotina

De acordo com apurações do Estadão e da CNN Brasil, a cela onde Deolane está possui cama tipo beliche, ventilador e chuveiro. A estrutura oferece mais privacidade e evita a superlotação enfrentada por parte das presas.

Dados da SAP indicam que o presídio operava com 873 internas, apesar de ter capacidade oficial para 714 mulheres.

Mesmo em cela especial, Deolane utiliza os mesmos serviços médicos, odontológicos e ginecológicos oferecidos às demais detentas. A alimentação também segue o padrão da unidade.

A rotina no presídio começa às 7h, com café da manhã. Depois, as internas têm períodos de banho de sol pela manhã e à tarde. O almoço é servido às 11h, e o jantar, às 18h, quando as presas retornam aos pavilhões.

Prisão cautelar

A decisão judicial que homologou a prisão determinou que fosse observado, “tanto quanto possível”, o recolhimento em sala de Estado Maior, prerrogativa prevista para advogados regularmente inscritos na OAB durante prisões cautelares.

A medida, no entanto, não significa liberdade, prisão domiciliar nem altera o andamento da investigação criminal.

Classificação Indicativa: Livre


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