Polícia
Publicado em 22/02/2026, às 16h47 Imagem: Reprodução Mayane Lins
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos, idades mencionadas na denúncia do Ministério Público. A medida foi instaurada na Corregedoria do CNJ e será analisada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional.
O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, têm prazo de cinco dias para apresentar informações preliminares. A apuração ocorre por meio de um Pedido de Providências, instrumento usado para avaliar conduta e procedimentos na prestação jurisdicional, inclusive em decisões tomadas por órgãos colegiados, no caso, a 9ª Câmara Criminal do tribunal.
A decisão que motivou a reação do CNJ foi tomada por maioria e considerou que havia um “vínculo afetivo” entre o acusado e a vítima, com anuência familiar, entendimento que levou à absolvição. A discussão ocorre apesar de o ordenamento jurídico tratar como vulneráveis as pessoas com menos de 14 anos para fins de tipificação do crime. O TJMG informou que o processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não comentaria o mérito.
De acordo com o apurado, o acusado residia na mesma casa que a criança. A mãe da jovem teria consentido com a convivência e permitido o envolvimento entre os dois.
Após a mudança, a garota interrompeu a rotina escolar. Ela estava na companhia do homem quando ele foi detido em flagrante, em 8 de abril de 2024. O investigado possui antecedentes por tráfico de entorpecentes e homicídio.
Em depoimento à polícia, ele confirmou que mantinha relações com a menor. A responsável pela criança também declarou que tinha conhecimento da relação. Com base nas informações reunidas, o caso foi judicializado.
Em primeira instância, o réu recebeu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. A Defensoria Pública apresentou recurso, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, resultando na absolvição.
No julgamento, o desembargador Magid Nauef Láuar concluiu que não houve estupro. Em seu voto, ele sustentou que a situação configuraria uma relação “análoga ao matrimônio”. Apesar da diferença de idade e de a vítima ter 12 anos, o magistrado afirmou não ter identificado violência ou imposição.
Na decisão, destacou ainda que a família da adolescente tinha conhecimento do vínculo. Segundo o entendimento apresentado, o relacionamento não teria resultado de coação, ameaça ou fraude, mas de um suposto envolvimento afetivo com anuência dos responsáveis.
A legislação brasileira, no entanto, estabelece que menores de 14 anos são considerados vulneráveis para fins penais. Entidades de defesa dos direitos da infância e especialistas na área ressaltam que qualquer relação sexual com pessoa nessa faixa etária é enquadrada como estupro de vulnerável.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o consentimento da vítima, a existência de namoro ou experiências anteriores não descaracterizam o crime quando se trata de menor de 14 anos.