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Publicado em 25/09/2026, às 14h42 Reprodução/Economic News Brasil José Nilton Jr.
A Prefeitura do Natal passou a contar com um novo mecanismo para facilitar a regularização de dívidas e ampliar a recuperação de créditos públicos. A Lei nº 8.192/2026, publicada no Diário Oficial do Município, institui a chamada transação resolutiva de litígios, permitindo que pessoas físicas e empresas negociem débitos com o município por meio de acordos administrativos.
Entre as possibilidades previstas está o parcelamento das dívidas em até 120 meses. A legislação também permite descontos sobre juros e multas de mora, que podem chegar a 100% em situações específicas. A medida vale para créditos tributários e não tributários, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa.
A condução das negociações será dividida entre a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). A PGM ficará responsável pelos débitos já judicializados ou inscritos em Dívida Ativa, enquanto a Sefin tratará das dívidas tributárias que ainda estejam em tramitação administrativa.
Contribuintes que já possuem parcelamentos ativos também poderão migrar o saldo restante para as novas condições, conforme as regras que serão estabelecidas posteriormente.
Os acordos poderão ocorrer por adesão a editais, com condições previamente definidas, ou por meio de propostas individuais ou conjuntas apresentadas pelas partes.
A legislação prevê flexibilização de garantias, possibilidade de moratória e redução de encargos, mas preserva o valor principal corrigido da dívida. Na modalidade padrão, o abatimento dos encargos poderá alcançar 70% do crédito consolidado.
Em situações consideradas de difícil recuperação, como casos envolvendo empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, o percentual poderá chegar a 80%. Já a redução de 100% sobre juros e multas ficará restrita a litígios considerados relevantes e amplamente disseminados, mediante regulamentação específica do Poder Executivo.
A lei também autoriza o uso de precatórios judiciais próprios do município para quitar até 75% do valor negociado.
Para débitos de até dez salários mínimos que estejam protestados ou em cobrança judicial há mais de três anos, o desconto máximo será de até 50%. Já negociações superiores a R$ 5 milhões deverão contar com garantias reais, preferencialmente imóveis situados em Natal e livres de outros ônus.
Ao aderir ao acordo, o contribuinte terá de abrir mão definitivamente de contestações e recursos relacionados à dívida, além de reconhecer o débito de forma irrevogável.
O descumprimento das condições poderá provocar o cancelamento imediato dos benefícios. A cobrança integral será retomada em caso de três parcelas consecutivas ou alternadas em atraso ou de atraso superior a 90 dias em qualquer mensalidade. O contribuinte também ficará impedido de realizar novas negociações pelo período de dois anos.