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Mais da metade dos potiguares ainda não declarou IR 2026 e risco de multa aumenta; confira

Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades, com multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do valor do imposto devido  |  Reprodução/Tribuna de Minas

Publicado em 23/04/2026, às 13h34   Reprodução/Tribuna de Minas   José Nilton Jr.

Faltando pouco mais da metade do prazo da Receita Federal do Brasil, cerca de 63% dos contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda 2026.

Até o início da manhã desta quinta-feira (23), apenas 162.853 declarações haviam sido entregues no estado, o que representa cerca de 37% do total esperado de 444.498 envios. O prazo começou em 23 de março e segue até 29 de maio.

Multa pode chegar a 20% do imposto

Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades, com multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do valor do imposto devido.

De acordo com especialistas, o ritmo atual de envio é considerado dentro do esperado, mas o costume de deixar para a última hora pode trazer problemas.

Entre os principais riscos estão erros na declaração e dificuldades de acesso ao sistema devido ao grande volume de usuários próximos ao prazo final.

Declaração pré-preenchida exige atenção

Apesar de facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida exige revisão cuidadosa por parte do contribuinte.

Informações incorretas ou divergentes podem gerar pendências com a Receita, atrasando a restituição ou até levando o contribuinte à malha fina.

Mudanças na isenção não valem ainda

Alterações recentes na faixa de isenção do Imposto de Renda não impactam a declaração de 2026.

As novas regras, que ampliam a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, só terão efeito prático na declaração de 2027.

Por isso, os contribuintes devem seguir as regras atuais para evitar inconsistências.

Quem precisa declarar?

Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.

Também entram na obrigatoriedade quem realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil, possui bens acima de R$ 800 mil ou teve ganhos de capital.

Outros critérios incluem atividades rurais, residência no Brasil em 2025 e investimentos no exterior.

Como enviar a declaração

A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”.

Em ambos os casos, é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.

Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.

Classificação Indicativa: Livre


TagsRio grande do norteDeclaraçãoImposto de renda