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Conta de luz fica mais barata: novo desconto social amplia benefício e alcança milhares de famílias no RN

A Tarifa Social de Energia Elétrica permanece em vigor e continua garantindo isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por mês  |  

Publicado em 03/02/2026, às 16h38      José Nilton Jr.

Desde o início deste ano, o Desconto Social de Energia Elétrica passou a valer em todo o Brasil, ampliando o alcance dos benefícios concedidos na conta de luz. A medida complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica e inclui famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda superior a meio salário-mínimo e de até um salário-mínimo por pessoa, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh.

No Rio Grande do Norte, a Neoenergia Cosern identificou e enquadrou mais de 31 mil famílias nessa nova modalidade. No estado, o desconto concedido é de 10,27% sobre os primeiros 120 kWh consumidos mensalmente. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança passa a ocorrer pelo valor integral, sem abatimento.

A inclusão no programa acontece de forma automática para quem possui os dados devidamente atualizados nos cadastros oficiais. A iniciativa busca ampliar a proteção social no setor elétrico, atingindo famílias que antes não se enquadravam nos critérios da Tarifa Social tradicional.

Tarifa Social segue beneficiando famílias de menor renda

A Tarifa Social de Energia Elétrica permanece em vigor e continua garantindo isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por mês para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. O benefício também contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada, além de indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

No Rio Grande do Norte, cerca de 383 mil unidades consumidoras já são atendidas pela Tarifa Social. Esse público não foi afetado pela criação do novo desconto e mantém as condições anteriormente estabelecidas.

Com a ampliação, o governo federal passa a atender uma faixa intermediária de renda que, até então, não contava com abatimentos na fatura de energia.

Regras de titularidade e endereço passam a ser exigidas

Para ter acesso ao Desconto Social, é obrigatório que a conta de energia esteja no nome de um integrante da família cadastrada no CadÚnico. A mesma exigência vale para os beneficiários da Tarifa Social. Antes da mudança, era possível manter o desconto mesmo quando o titular da conta não era o beneficiário inscrito no cadastro social.

Outra exigência é a compatibilidade entre o endereço informado no CadÚnico e o registrado junto à distribuidora de energia. A regra foi adotada para reduzir inconsistências cadastrais e evitar concessões indevidas do benefício.

Também é necessário que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última revisão realizada há, no máximo, dois anos.

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