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Publicado em 21/07/2026, às 12h41 Anderson Barbosa
O avanço da inteligência artificial na administração pública levou o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) a adotar novas diretrizes para o uso responsável da tecnologia. Por meio da Corregedoria, a Corte lançou a cartilha "Uso Ético de I.A.", primeira edição da coletânea "Orientações de Conduta Ética", destinada a membros, servidores e colaboradores.
O documento reúne orientações para garantir que o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa ocorra com transparência, supervisão humana e respeito à proteção de dados, em um cenário de crescente utilização dessas plataformas por agentes públicos.
A iniciativa foi analisada pelo advogado Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio do escritório Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados e professor dos cursos de mestrado e doutorado da FADISP. Ele avalia que a publicação representa uma resposta institucional a um desafio que já alcançou órgãos públicos em todo o país.
"A iniciativa merece ser lida não como enunciado protocolar, mas como resposta institucional a um problema que já se manifesta, com gravidade crescente, em todo o sistema de Justiça e de controle brasileiro: o uso não regulado de ferramentas de inteligência artificial generativa por agentes públicos", afirma o advogado.
Segundo ele, o debate ganhou força após estudos apontarem a ampla utilização de plataformas gratuitas de IA no Poder Judiciário. Levantamento realizado em 2024 revelou que cerca de 90% dos servidores utilizavam esse tipo de ferramenta, enquanto menos de 1% tinha acesso a soluções especializadas e supervisionadas pelas instituições.
O cenário levou ao surgimento de erros produzidos por sistemas de inteligência artificial, conhecidos como "alucinações", em documentos técnicos e decisões administrativas, motivando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a editar, em 2025, a Resolução nº 615 para disciplinar o uso da tecnologia.
A cartilha do TCE-RN estabelece cinco pilares para orientar o uso ético da inteligência artificial no ambiente institucional: identificação da ferramenta utilizada, supervisão humana obrigatória, anonimização de dados sensíveis, declaração formal de utilização da IA e impedimento do treinamento das plataformas com dados institucionais.
Para Guilherme Amorim, o principal mérito do documento está em transformar princípios éticos em procedimentos concretos.
"O mérito técnico do documento está em não tratar a ética como valor abstrato, mas em convertê-la em protocolo operacional", destaca.
As recomendações também estão alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à Lei nº 9.784/1999, que trata da motivação dos atos administrativos, às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP 130) e aos códigos de conduta ética do próprio TCE-RN.
Embora considere a cartilha um avanço importante, o professor defende que os Tribunais de Contas ainda precisam investir no desenvolvimento de modelos de inteligência artificial específicos para a atividade de controle externo, treinados com linguagem técnica, legislação e jurisprudência da área.
"A cartilha do TCE-RN é passo necessário e louvável — mas a maturidade institucional da inteligência artificial nos Tribunais de Contas brasileiros ainda está em construção", conclui.
O tema também esteve no centro das discussões do II Encontro Nacional de Inteligência Artificial dos Tribunais de Contas (II ENIATC), realizado em março de 2026, em Belo Horizonte, que reuniu representantes de diversas Cortes de Contas para discutir os desafios e oportunidades da inteligência artificial na fiscalização e na gestão pública.
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