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Publicado em 20/02/2026, às 13h25 José Nilton Jr.
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) ordenou a suspensão imediata de uma lei municipal que definia os subsídios dos vereadores de São Fernando, cidade localizada na região do Seridó do estado. A medida, válida para o período legislativo de 2025 a 2028, foi adotada em caráter cautelar.
A decisão foi aprovada pela Segunda Câmara do TCE no contexto de um processo de fiscalização que identificou possíveis irregularidades na Lei Municipal nº 0909/2023. A análise do caso considerou procedente uma representação apresentada pela área técnica do Tribunal.
Com a determinação, a norma fica suspensa até o julgamento definitivo do processo. O atual presidente da Câmara foi notificado e está impedido de autorizar pagamentos ou reajustes com base no texto questionado, sob pena de multa.
O principal ponto sob questionamento envolve o valor previsto para o presidente da Câmara Municipal. Embora o subsídio base dos vereadores estivesse formalmente dentro do limite constitucional, a lei estabelecia um adicional de 20% a título de verba de representação.
Na prática, segundo a área técnica do Tribunal, esse acréscimo poderia fazer com que o total recebido ultrapassasse o teto permitido pela Constituição Federal. Em municípios com pouco mais de 3,6 mil habitantes, como é o caso de São Fernando, o limite corresponde a até 20% do subsídio pago aos deputados estaduais.
No Rio Grande do Norte, esse teto é de R$ 6.954,92. Para o TCE, a simples previsão do adicional já representava risco concreto de pagamento acima do limite constitucional.
Durante a instrução do processo, também foram identificadas outras irregularidades na legislação municipal. Entre elas, a previsão de reajustes anuais ao longo da mesma legislatura, prática considerada inconstitucional.
O Tribunal apontou ainda a ausência de documentos obrigatórios, como a estimativa do impacto financeiro e a declaração de compatibilidade com o orçamento municipal, exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Câmara informou que o adicional não chegou a ser pago e que o dispositivo estava em análise para possível revogação. Mesmo assim, o TCE entendeu que a permanência da norma no ordenamento jurídico municipal justificava a suspensão imediata.