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Publicado em 23/03/2026, às 13h57 Reprodução/Mercado Pago José Nilton Jr.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) firmou entendimento sobre a contratação de microempreendedores individuais (MEI) pela administração pública ao responder consulta feita pela Prefeitura de Lajes.
Na deliberação, o órgão reconheceu que a contratação de MEI para prestação de serviços é possível, desde que respeitados os limites legais relacionados à terceirização no setor público.
Entre as exigências, estão a execução indireta do serviço, a compatibilidade da atividade com as permitidas ao MEI e a ausência de vínculo que configure cessão ou aluguel de mão de obra.
O acórdão reforça que não é permitido terceirizar atividades ligadas a cargos existentes na estrutura administrativa do órgão.
A vedação vale mesmo para funções consideradas acessórias, salvo quando houver previsão legal específica ou quando os cargos tiverem sido extintos.
A medida busca evitar a substituição indevida de servidores públicos por contratações irregulares.
O Tribunal também admitiu a possibilidade de contratação por meio de credenciamento, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
Essa modalidade pode contemplar MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja previsão normativa e respeito aos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
O entendimento amplia as opções de contratação, mantendo a exigência de conformidade legal.
A decisão reforça a linha adotada pelo Tribunal sobre terceirização de serviços na administração pública.
O posicionamento considera atualizações trazidas pelo Decreto Federal nº 9.507/2018 e pela nova legislação de licitações.
Com isso, o TCE-RN passa a orientar gestores municipais sobre como realizar contratações de MEI de forma regular e dentro dos parâmetros legais.